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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO nº M /2025
Sugere ao Executivo Municipal a Promoção da
Regularização Fundiária dos Imóveis Situados na Zona
Urbana e Rural do Município de Buritis/MG.
Requerimento à Mesa Diretora, conforme Art. 152 e 248, XXVII, da Resolução 094/1998, de 22 de
dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, dispensa de Pareceres
das Comissões Permanentes desta Casa de Lei a inclusão na ordem do dia da próxima Reunião
Ordinária da 1º Sessão Legislativa, da 16º Legislatura da Câmara Municipal de Buritis/MG, que
depois de ouvido o plenário e se por ele aceito, que esta Presidência tome providências em
encaminhar ao Executivo Municipal esta, que sugere:
Este Vereador, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, indicar ao Executivo
Municipal de Buritis/MG a Promoção da Regularização Fundiária dos Imóveis Situados na Zona
Urbana e Rural do Município de Buritis/MG.
JUSTIFICATIVA:
A regularização fundiária é uma das medidas mais importantes para a promoção do direito à
moradia digna, à segurança jurídica e ao desenvolvimento sustentável das áreas urbanas e rurais. No
Município de Buritis/MG, muitos imóveis ainda não foram contemplados com a regularização
fundiária, o que resulta em uma série de problemas para os moradores e para o município, como a
insegurança quanto à titularidade da terra, dificuldades no acesso a créditos e financiamentos, e
obstáculos ao planejamento urbano e ao desenvolvimento sustentável da região.
A proposta de regularização fundiária visa, portanto, resolver essas questões, garantindo que os
imóveis situados na zona urbana e rural sejam devidamente registrados, com base nas plantas e
memoriais descritivos já elaborados, o que proporcionará benefícios diretos à população e ao
a município.
A regularização fundiária também é um instrumento fundamental para a redução da desigualdade
social, ao assegurar a legalidade da posse de imóveis por famílias que, muitas vezes, têm seu direito
à terra questionado. A medida fortalecerá a cidadania e o acesso a direitos básicos, como o acesso a
serviços essenciais, saúde, educação e segurança pública.
Diante disso, esta indicação se apresenta como uma ação necessária e urgente para garantir a justiça
social, o desenvolvimento ordenado e sustentável do município, e a segurança jurídica das famílias
que habitam na zona urbana e rural de Buritis/MG.
Nestes Termos,
Pedimos deferimento.
| CÂMARA MUNICIPAL DE da a ERES
stado de Minas Gerais pros ninas Corais
Pra a Proposição APROVADA 2/22
pps o HARLEY FÁBIANO PRISCO Ivtação, ia DO E
| Fa ) às Ad o à Vereador/Propositor votos favoráveis eZ/ Motos pertrários.
)
ADS
=Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNP) 20.637.732/
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
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