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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaSugere ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, a obrigatoriedade da realização do exame de acuidade visual no início de cada ano letivo para todos os alunos da rede municipal de ensino.
native_id834

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada F
2025-01-28 Proposição aprovada F
2025-01-27 Proposição aprovada U
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-22 Proposição Recebida
2025-01-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-20 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T16:01:58.597134-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO nº OS n025
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais |
| Protocolado soh o nº
soba pe de nº,
Sugere ao Executivo Municipal, através da
Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, a
obrigatoriedade da realização do exame de
| acuidade visual no início de cada ano letivo para
todos os alunos da rede municipal de ensino.
Requerimento à Mesa Diretora, conforme Art. 152 e 248, XXVII, da Resolução 094/ 1998, de 22 de
dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, dispensa de Pareceres
das Comissões Permanentes desta Casa de Lei a inclusão na ordem do dia da próxima Reunião
Ordinária da 1º Sessão Legislativa, da 16º Legislatura da Câmara Municipal de Buritis/MG, que
depois de ouvido o plenário e se por ele aceito, que esta Presidência tome providências em
encaminhar ao Executivo Municipal esta, que sugere:
Este Vereador, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, indicar ao Executivo
Municipal de Buritis/MG através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de
Educação, a obrigatoriedade da realização do exame de acuidade visual no início de cada ano letivo
para todos os alunos da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A saúde ocular é um aspecto fundamental para o desenvolvimento pleno das crianças,
especialmente no ambiente escolar. Muitos problemas de visão podem passar despercebidos,
prejudicando o desempenho acadêmico e afetando o aprendizado das crianças. Ao estabelecer a
obrigatoriedade do exame de acuidade visual, a administração pública estará promovendo um
diagnóstico precoce de eventuais distúrbios visuais, proporcionando um atendimento adequado e
evitando que as dificuldades de aprendizagem sejam atribuídas a outros fatores.
Essa medida não só visa à saúde ocular das crianças, mas também contribuirá para o bem-estar
geral dos alunos, criando condições para que todos tenham igualdade de oportunidades na educação
oferecida pelo município.
Diante do exposto, solicito que seja dada atenção especial a esta proposta, com a implementação do
exame de acuidade visual como procedimento obrigatório no início de cada ano letivo, a fim de
garantir que todos os alunos da rede municipal de Buritis/MG tenham acesso a um diagnóstico
preventivo e ao tratamento adequado para eventuais problemas de visão.
Nestes Termos,
Pedimos deferimento.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 20 de janeiro de 21 AR
Vereador/Propositor
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em A
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637.732/00017
Www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
“meta seem tem eram
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
]
|
]
votação, dia X7 deO4 de 25, por
votos favoráveis e (LÁotos contrários.

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