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Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
Publicado no Quadro de Avisos .
no saguão da Câmara, PROJETO DE LEI Nº 002/2025
"Concede reajuste do piso salarial do magisté
público municipal e dá outras providências."
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) o piso salarial dos
profissionais do magistério público municipal, nos termos da Portaria expedida pelo
Ministério da Educação, para o exercício de 2025
Art. 2º O piso salarial dos professores, por categoria, será reajustado conforme segue:
|- Para o cargo de Professor PI-A: R$ 2.413,84 (dois mil quatro centos e treze reais e oitenta
e quatro centavos);
Il — Para o cargo de Professor PII-A e Professor de Atendimento Educacional Especializado
(AEE): R$ 2.655,22 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
HI — Para os cargos efetivos com carga horária de 25 horas semanais: R$ 3.042,35 (três mil,
quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos);
Art. 3º Ficam criados os seguintes abonos salariais para os servidores contratados do quadro
do magistério:
| — Para o cargo de Professor PI-A: R$ 628,51 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e
um centavos);
Il - Para o cargo de Para o cargo de Professor PII-A, Professor de Atendimento Educacional
Especializado (AEE) e Professor de Apoio Escolar: R$ 387,13 (trezentos e oitenta e sete
reais);
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas
no orçamento vigente.
Art. 5º O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro de
2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Atenciosamente,
uritis/MG, 07 de janeiro de 2025.
Rufino Clovis Fi
PREFEITO MUNICIPAL DE
BURITISIMG
CLÓVIS FOLAD
Prefeito Municipal
Prefeitura de Buritis
&
e)
ESTADO DE MINAS GERAIS 5)
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br &
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Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que disp
sobre o reajuste do piso salarial do magistério público municipal para o exercício de 2025 e
dá outras providências.
O índice de reajuste proposto é de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), assegurando
o piso salarial do magistério conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e
as normas que regem a educação pública.
Adicionalmente, foi instituído um abono salarial destinado ao pessoal do quadro do
magistério que ainda não alcançar o piso salarial após a aplicação do índice concedido. Essa
medida visa garantir que todos os profissionais da educação atinjam o patamar
remuneratório previsto em lei, valorizando a categoria promovendo justiça salarial.
Segue em anexo o estudo de impacto financeiro, contendo a análise detalhada dos efeitos
desta proposta sobre o orçamento municipal.
Confiamos na sensibilidade e responsabilidade dos nobres Edis para a aprovação deste
Projeto de Lei, essencial para a valorização dos profissionais da educação e para a
consolidação de uma gestão pública comprometida com qualidade do ensino e o bem-estar
dos servidores municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Atenciosamente, | Proposição APROVADA em,
| votação, dia, 23 de de, a por
Es favoráveis efl/ votos contrários.
Buritis/MG, 07 de janeiro de 2025.
Proposição APROVADA ergiuata,
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| Estado de Minas Gerais
CLOVIS FOLADOR
P Régio UlovisiFoludor
PREFEITO MUNICIPAL DE
BURITIS-MG
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| VB votos favoráveis e = cos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE | DE BURITIS |
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