Prefeitura de Buritis
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ESTADO DE MINAS GERAIS E
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br &y
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025
“Concede aumento salarial ao quad
de prestadores de serviços em projeto
e programas do Município de Buritis,
Estado de Minas Gerais, considerando
a correção pelo índice INPC e dá outras
providências."
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
= Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento salarial ao quadro de prestadores de serviços
de projetos e programas do Município de Buritis, com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano
de 2024, correspondente a 4,77% (quatro vírgula setenta e sete um por cento).
Art. 2º O aumento concedido pelo caput do artigo anterior será aplicado sobre os
valores atuais das remunerações, abrangendo todas as categorias de
prestadores de serviços vinculados à administração pública municipal.
Art. 3º O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de
janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o
mesmo período.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais
Atenciosamente, Proposição APROVADA em DA audio
tação, dia 47 de (O) de!ys, por
votos favoráveis e/L Aotos contrários.
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | |
Estado de Minas Gerais
: Proposição APROVADA em,
|vojação, diayY de QÀ de pô,por:
à Úbgotos favoráveis e, lotos contrários.
Buritis/MG, 07 de janeiro de 2025.
IS F FOLADOR fino Clovis Folador:
Rufino MUNICIPAL DE
refeito Municipal BURITIS-M
Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
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Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que trata do aumento salarial do quadro de prestadores de serviços do Município
de Buritis, considerando a correção pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2024.
A presente iniciativa tem como objetivo garantir a recomposição do poder
— aquisitivo dos prestadores de serviços nos projetos e programas municipais, em
consonância com a inflação apurada no último período, assegurando o
cumprimento das diretrizes legais e valorizando os profissionais que
desempenham papel essencial na prestação de serviços à população.
O índice proposto para o reajuste salarial é de 4,77% (quatro vírgula setenta e
sete por cento), refletindo a variação acumulada do INPC em 2024, com efeitos
financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2025. Essa medida reforça o
compromisso da administração pública municipal com a justiça remuneratória e
a adequação das condições de trabalho para os servidores contratados.
Em anexo, apresentamos o estudo de impacto financeiro que detalha a
viabilidade da proposta no orçamento vigente, demonstrando a responsabilidade
fiscal na implementação do reajuste.
Confiamos na sensibilidade e comprometimento dos nobres Vereadores para a
aprovação deste importante projeto, que contribui para a valorização do trabalho
prestado pelos nossos profissionais e para a manutenção da qualidade dos
serviços oferecidos à comunidade de Buritis.
Atenciosamente,
| Buritis/MG, 07 de janeiro de 2025.
no tivro próprio, |
de |
R Clovis Eolador
efeito Municipal pao MUNICIPAL
BURITIS-MG