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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id837

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição arquivada F —
2025-01-31 Proposição transformada em lei U —
2025-01-31 Proposição transformada em lei U —
2025-01-27 Aguardando Sanção de Lei — —
2025-01-27 Proposição aprovada — —
2025-01-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-20 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T16:04:24.830220-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-28T15:56:57.138383-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Buritis
ú
ESTADO DE MINAS GERAIS E)
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br &Y
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BURITIS - MG
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PROJETO DE LEI Nº 04 (2025 + Eis, =
o)
Publicado no Quadro de Avisos “ E ! “
no saguão da Câmara. Concede reajuste de vencimentos aos &
servidores públicos municipais para o 23 SÉ
exercício de 2025 e dá outras
providências."
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento salarial dos servidores públicos municipais,
ativos, inativos, pensionistas e comissionados para o exercício de 2025, no
percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente à
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
apurado no ano de 2024.
Art. 2º O percentual reajuste incidirá sobre os vencimentos base, com
repercussão sobre as vantagens remuneratórias percebidas pelos servidores
públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação.
Art. 4º O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de
janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o
mesmo período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
É CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
k
) Estado de Minas Gerais
Atenciosamente, ! Proposição APROVADA em, -
votação, dia 0/7 de de por
[reto favoráveis e(LAotos contrários.
07 de janeiro de 2025.
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
Estado de Minas Gerais
; Proposição APROVADA em Uno
ivotação, dia? deQOL de JS , por
HObvotos favoráveis efJDvotos contrários. a sELo
"Prefeito Municipal fino Clovis Folador
EFEITO MUNICIPA
BURITIS-MG
Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
Mensagem nº 003/2025
x
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que trata do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais para o exercício
de 2025.
O indice de reajuste proposto é de 4,77%, correspondente à variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano de 2024,
assegurando a recomposição salarial frente à inflação e preservando o poder
aquisitivo dos servidores municipais e comissionados.
A medida reflete o compromisso da administração municipal com a valorização
dos servidores e o cumprimento da legislação vigente, garantindo que o reajuste
esteja em consonância com os parâmetros econômicos atuais.
Em anexo, apresentamos o estudo de impacto financeiro, evidenciando a
viabilidade da proposta no orçamento do município para o exercício de 2025.
Confiamos na sensibilidade e responsabilidade dos nobres Edis para a
aprovação deste projeto, fundamental para a valorização dos servidores e a
continuidade de uma gestão pública comprometida com a justiça e a eficiência.
Atenciosamente,
| Protocolado sabone () | Buritis/MG, 07 de janeiro de 2025.
no livro próprio, |
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