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materia nº 20/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaSugere ao Municipal a implantação do “programa desjejum” (café da manhã) nas escolas municipais da zona rural, com extensão para as escolas da zona urbana.
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição arquivada F —
2025-02-04 Proposição aprovada U —
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-02-03 Proposição Recebida U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T16:18:16.213201-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 40 /2025
Sugere ao Prefeito Municipal a implantação do
“programa desjejum” (café da manhã) nas
escolas municipais da zona rural, com extensão
para as escolas da zona urbana.
Requeremos ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Art. 47,11, 152 e 248,
XXVII, da Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Buritis, dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes desta Casa de Leis e
inclusão na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Buritis, que
depois de ouvido o Plenário e se por ele aprovada, que seja encaminhada ao Prefeito Municipal
esta Indicação, que sugere:
Sugere ao Prefeito Municipal a implantação do “programa desjejum” (café da
manhã) nas escolas municipais da zona rural, com extensão para as escolas da zona
urbana.
JUSTIFICATIVAS: Com vistas atender os alunos principalmente da zona rural, que saem de
suas residências na madrugada (cerca de Shs da manhã) propomos a implantação do projeto que
visa atender crianças de famílias de baixa renda, que, devido a situações diversas chegam as salas
de aula sem café da manhã. O lanhe será um complemento da merenda escolar.
Se criado, o programa irá proporcionar aos alunos melhor rendimento escolar, o aluno bem
nutrido apresenta melhores resultados e maior desempenho na sala de aula, tendo como
consequência um efeito positivo na aprendizagem.
O cardápio devera ser elaborado por um nutricionista, apresentando alimentos variados e
nutritivos.
O projeto não implica maiores gastos para o município e evita problemas relacionados a saúde e
educação das crianças envolvidas.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Câmara Municipal de Buritis, 27 de janeiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Albert é Barbo mê da Silva
Estado de Minas Gerais
Vereador/Propositor
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com

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