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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado ne Quadro de Avisos
PROJETO DE LEINº 0Q /2025 Nº saguão da Câmera.
Em, BZ) 4 1995
ares sE SPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE BURIT! 8, Revisa os vencimentos dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Buritis, na forma do
inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Buritis-MG, nos termos do inciso X, do art.37, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 2º Ficam revisados os vencimentos de todos os servidores públicos da Câmara Municipal de
Buritis-MG, no percentual de 4,77Y%(quatro virgula setenta e sete por cento), resultante do
acumulado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2025.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de janeiro de 2025.
Vereadora Wania Araújo de Sousa Lemos Vereador Roberto Lamounier Teixeira
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
do rd De
Vereador Danilo Botelho de Araújo Vereador Albertino Barbosa da Silva
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
O presente Projeto de lei atende ao comando constitucional de revisão geral anual dos
vencimentos de todos os servidores públicos, no presente caso da Câmara Municipal de:Buritis-
MG.
Sendo assim, ante a imperatividade do comando constitucional, solicito aos colegas a
aprovação do referido projeto de lei.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de janeiro de 2025.
Vereadora Wânia Araújy de Sousa Lemos reador Roberto Lamôunier Teixeira
Presidente da Câmará Municipal Vice-Presidente
Verena do BAD NE o
Primeiro Secretário
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i CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em (Juiny;
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Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
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