CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Cria a função de confiança de Coordenador
de Recursos Humanos
A Câmára Mun icipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu,
Presidente da Câmara, no uso da atribuição que me confere a alínea “d”, do inciso I, c/c alínea “a”,
inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 79, inciso, III, da
Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, que será exercido
exclusivamente por servidor efetivo e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração.
Art. 2º São atribuições da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos:
I - elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e
consignações respectivos, na forma da lei;
Il- manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências
legais;
HI- controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela
observância dos limites legais;
IV- elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos
ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
V- fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e
Vereadores;
VI- estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
VII- realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento,
que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de
desempenho;
VIII- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição
dos respectivos cartões funcionais;
IX- promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos
pela Câmara;
X- promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
9) Darth CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
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E RESOLUÇÃO Nº (74/2025 GI 1 O 125
CÂMARA MUNICIPAL DE BURIT
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XI- promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por
tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
XII- promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara,
supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e
parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
XIII- comunicar ao Gerente de Administração irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
XIV- providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema
de contabilidade;
XV- fornecer anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de
rendimentos de cada um deles;
XVI- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao
pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
XVII- Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Pelo exercício da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, o servidor
efetivo fará jus a gratificação de até 50%(cinquenta por cento), sobre o vencimento do respectivo
cargo, nos termos da Resolução nº306/2017.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 27 de janeiro de 2025. /
Vereadora Wania Araujo de Sousa Lemos ereador erto Lamounier Teixeira
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Vereador Danilo Botelho de Araújo Vereador Alb
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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Proposição APROVADA em 74
votação, dia 4º de 22 de 25 por
votos favoráveis eU otos po
A AAA ,
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Proposição APROVADA e |
votação, dia de (DX dé 5 , por
votos favoráveis e, e contrários.