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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a presença de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações e eventos similares realizados pela Câmara Municipal de Buritis/MG.
native_id865

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada F —
2025-02-20 Proposição aprovada em 1º turno F —
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-01-28 Proposição Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T15:33:11.043640-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-20T13:38:47.724816-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARA MUNICIPAL DE BURITIS, co quadro de tvs
S, ESTADO DE MINAS GERAIS no saguão da Câmara,
A ;
ROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (0/3 2025. im IL 425
Dispõe sobre a presença de intérprete ou tradutor de
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as
sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes,
audiências públicas, e outras situações e eventos
similares realizados pela Câmara Municipal de
| Buritis/MG.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu,
Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências
públicas, comissões e demais eventos realizados pelas casas legislativas.
81º Por eventos similares entendem-se aqueles realizados em ambientes virtuais, quando houver
transmissão ao vivo ou gravação com possibilidade de acesso público, garantindo a acessibilidade a
pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
82º O intérprete ou tradutor de LIBRAS deverá ser disponibilizado de forma que sua atuação seja
visível ao público, com o devido destaque na transmissão, seja ela presencial ou virtual.
Art. 2º A presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na Câmara
Municipal de Buritis se dará nas seguintes situações:
I - sessões ordinárias e extraordinárias;
II - sessões solene;
HI - audiências públicas;
IV - eventos oficiais promovidos no âmbito da Câmara Municipal;
V — atendimento aos munícipes que necessitem da tradução e interpretação de libras junto à Câmara
de Vereadores de Buritis/MG.
Art. 3º O Poder legislativo municipal poderá também utilizar em sua comunicação oficial a
linguagem brasileira de sinais(LIBRAS) a fim de ampliar e adaptar formas de acessibilidade, bem
como promover campanhas a fim de difundir a importância da comunicação em libras no município
de Buritis-MG.
Art.4º A contratação do profissional para atuar na tradução e interpretação da Lingua Brasileira de
Sinais-LIBRAS deverá observar as exigências contidas na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de
2002, com alterações posteriores, e ainda, em legislação congênere que seja aplicável.
Ver
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637. 732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º As despesas para execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta resolução entre vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Buritis/MG, 27 de janeiro de 2025.
Vereadora a Araújo de Sousa Lemos Vereador Roberto Lamounier Teixeira
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
0/8 ÉFbosa da Silva
gtrído Secretário
Vondo, Danilo Botelho de Araújo Vereador 4
Primeiro Secretário
Publicado no Quadro de Avisos CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS,
no saguão da Câmara. Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em.
o, dia, Hi de de, por
votos favoráveis votos nm
je y
Em, SS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Proposicão AR nana em, (AM Aa
o, dia 47 Var por
votos er E trários.
o
aa)
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo garantir a plena acessibilidade dos cidadãos
surdos e com deficiência auditiva das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal,
por meio da presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e em outros eventos realizados pelos órgãos do poder
legislativo.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura o princípio da igualdade e da dignidade
da pessoa humana, e o direito de acesso à informação é um direito fundamental garantido a todos os
cidadãos, independentemente de suas condições de saúde ou capacidades. A Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 28, reforça a obrigação de
garantir acessibilidade, especialmente no que diz respeito à comunicação, para as pessoas com
deficiência.
Ainda que avanços significativos tenham sido feitos para promover a inclusão das pessoas com
deficiência, os surdos e deficientes auditivos ainda enfrentam barreiras no acesso a informações e à
participação ativa nos processos de tomada de decisões, especialmente no contexto legislativo. A
ausência de tradução e interpretação em LIBRAS durante as sessões do poder legislativo
compromete o exercício pleno da cidadania, já que impede o acesso igualitário à discussão pública e
à votação de projetos e propostas que impactam diretamente na vida dessas pessoas.
A presença de intérprete ou tradutor de LIBRAS será fundamental para garantir que todos os
cidadãos, independentemente de sua condição auditiva, possam acompanhar e participar
efetivamente das discussões, votações e demais atividades do poder legislativo. Além disso, este
projeto visa promover um ambiente mais inclusivo, permitindo que a pessoa surda tenha sua voz
ouvida e respeitada dentro dos espaços de deliberação.
Dessa forma, o Projeto de Resolução busca garantir uma maior participação política e social das
pessoas surdas, ampliando a inclusão e respeito à diversidade dentro das instituições públicas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um passo
importante para a efetivação da acessibilidade e do direito à comunicação plena para todos.
d PÁ
Câmara tic de Buritis/MG, 27 de janei
$ ASAS
Vereadora Wânia Araújo de Sousa Lemos Bda a amonátEr Teixeira
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
EMA Danilo NAS Vereador Albe osa da Silva
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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