Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ereratttra: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - io 38. Sos -000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis. mê govibr br
PROJETO DE LEI Nº 4/2025.
Altera a Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de
meras memnano
| CÂMARA MUNICIPAL DE BU DE BURITIS | 2014, que autoriza o Município de Buritis a
Estado 7 as Gerais
Protocolado sob o nº,
no livro próprio,
| realizar e conceder premiações nas
À competições esportivas oficiais
t
| promovidas pela Secretaria Municipal da
Juventude, Esporte, Lazer e Tur
no saguão da Câmara. SEJELT, e dá outras providênci
9
SE (e
O PREFEIFO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz 5
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.298, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
! — Copa de Futebol de Campo Masculino de Buritis em comemoração ao
aniversário da cidade de Buritis nas categorias A, B e Veteranos, tendo como
premiação para cada categoria o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais);
Il - Maratona, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Hll —- Campeonato de MotoCross, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como
premiação para cada categoria o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
sendo este valor distribuído conforme os critérios definidos pela organização do
evento entre o 1º ao 5º colocado de cada categoria;
IV —- Campeonato de Ciclismo, dividido nas categorias Speed e Mountain Bike,
tendo como premiação para cada categoria o valor de até R$ 5.000.00 (cinco mil
reais);
V— Campeonato de Vôlei de Areia Masculino e Feminino, tendo como premiação
o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
— Campeonato de Peteca Masculino, tendo como premiação o valor de até R$
2.000,00 (dois mil reais);
Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
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VII - Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais);
VII — Campeonato Municipal de Futebol de Campo, nas categorias A, Be
Veteranos, dividido em Módulo Urbano e Módulo Rural, tendo como premiação
o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IX — Campeonato Municipal de Society Masculino, nas categorias A, B e
Veteranos, tendo como premiação o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para cada categoria;
X - Revogado;
XI - Revogado;
XII —- Revogado;
XIll - Revogado;
XIV — Revogado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Atenciosamente,
24 de janeiro de 2025.
Ó CLÓVIS FOLADOR É
Prefeito Municipal
Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
v. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
Prefeitura:
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que tem por objetivo atualizar os valores das premiações previstas na Lei nº
1.298, de 27 de fevereiro de 2014, considerando a necessidade de adequação
à realidade financeira atual e ao crescimento expressivo das competições
esportivas promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e
Turismo (SEJELT).
A presente proposta busca corrigir a defasagem nos valores das premiações,
observada ao longo dos últimos 10 anos, garantindo que os eventos esportivos
continuem atraentes e estimulantes para os atletas locais e regionais. Além
disso, o aumento do número de participantes e a popularidade das competições
demandam uma reestruturação financeira que esteja à altura da relevância
desses eventos para o município.
Com essa medida, pretende-se incentivar ainda mais a prática esportiva,
reconhecendo seu papel como ferramenta de inclusão social, promoção da
saúde e fortalecimento dos laços comunitários. Os eventos esportivos também
geram impactos econômicos positivos, movimentando o comércio local, o setor
de serviços e o turismo, beneficiando a economia municipal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reafirma o compromisso da
administração municipal com o desenvolvimento do esporte, contribuindo para a
realização de competições de qualidade, com premiações mais justas e
condizentes com as expectativas da comunidade esportiva. Contamos com a
apreciação e aprovação desta Casa Legislativa para viabilizar mais essa ação
em prol do bem-estar social e do progresso de Buritis.
Atenciosamente,
, 07 de janeiro de 2025.
dd
—RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
Prefeitura de Buritis
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ESTADO DE MINAS GERAIS 7)
é
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Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
ado do ia
| Protocolado sab o nº . .
| folha de nº Altera o caput e os incisos do artigo 1º da Lei
| da, nº1.298, de 27 de fevereiro de 2014, que autoriza
| o Poder Executivo Municipal a realizar e
conceder premiações nas competições esportivas
oficiais promovidas pela Secretaria Municipal da
— Juventude, Esporte, Lazer e Turismo — SEJELT.
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, listado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a segunte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira, autorizado a realizar e conceder prêmios nas seguintes competições
esportivas oficiais, promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude. Esporte. Lazer
e Turismo-SEJLT, a saber:
!- Copa de Futebol de Campo Masculino de Buritis em comemoração ao aniversário da
cidade de Buritis nas categorias A, B e Veteranos, tendo como premiação para cada
categoria o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II - Maratona, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
HI - Campeonato de MotoCross, dividido em 4 (quatro) categorias, tendo como
premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo este
valor distribuído conforme os critérios definidos pela organização do evento entre o 1º
ao 5º colocado de cada categoria;
IV - Campeonato de Ciclismo, dividido nas categorias Speed e Moutaim Bike, tendo
como premiação para cada categoria o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
V - Campeonato de Vôlei de Areia Masculino e Feminino. tendo como premiação o
valor de até R$2.000,00 (dois mil reais);
VI - Campeonato de Peteca Masculino, tendo como premiação o valor de até R$2.000,00
(dois mil reais);
VII - Campeonato Municipal de Futsal, tendo como premiação o valor de até
R$10.000,00 (dez mil reais):
VIII - Campeonato Municipal de I'utebol de Campo. nas categorias A, B e Veteranos,
dividido em Módulo Urbano e Módulo Rural, tendo como premiação o valor de até
R$10.000,00 (dez mil reais);
Prefeitura de Buritis
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ESTADO DE MINAS GERAIS De
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br &Y
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IX - Campeonato Municipal de Society Masculino, nas categorias A, B e Veteranos,
tendo como premiação o valor de até R$2.000.00 (dois mil reais) para cada categoria;
X - Revogado;
XI - Revogado;
XII - Revogado;
XIII - Revogado;
XIV - Revogado.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Buritis-MG, 24 de fevereiro de 2025.
, LOVIS FOLADOR
= Prefeito Municipal de Buritis
ARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
; CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
a , Ê Estado de Minas Gerais
A y
o APR ana bllano p UA | Proposição APROVADA em pipdo
4 e im de 2 5 spor j votação, dido dels AS nor
votos contrários. votos favoráveis ellivotos contrários.
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Prefeita de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
antes, Read centros ER su ao Egor Rae (8. 3662 ao À JOIA - www.buritis.mg.gov.br
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Substitutivo, que visa atualizar os valores das premiações previstas na Lei nº 1.298, de
27 de fevereiro de 2014. Considerando as alterações sugeridas pelos nobres Vereadores
desta casa de leis no projeto de lei inicial, bem como, diante da evolução das
competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, I'sporte,
Lazer e Turismo —- SEJELT e também da necessidade de adequação à realidade
financeira e social do município de Buritis.
A atualização dos valores corrige uma defasagem acumulada ao longo dos últimos anos
e busca manter a atratividade e competitividade dos eventos esportivos, incentivando a
participação de atletas locais e regionais. Além disso, a prática esportiva tem um papel
essencial na promoção da saúde, no fortalecimento da comunidade e na geração de
impacto positivo na economia local, movimentando o comércio, o setor de serviços e O
turismo.
Diante disso, a nova redação da Lei adequa as premiações e garante o reconhecimento
do esforço dos atletas e organizadores, reforçando o compromisso da administração
municipal com o desenvolvimento esportivo e social de Buritis.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei,
que contribuirá significativamente para o fortalecimento do esporte no município
Atenciosamente,
Buritis/MG, 24 de fevereiro de 2025.
— RUBINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal