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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaCria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição arquivada — —
2025-05-02 Proposição transformada em lei F —
2025-04-01 Aguardando Sanção de Lei Complementar U —
2025-04-01 Proposição aprovada G —
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-31 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação — —
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-25 Proposição Recebida — —
2025-03-24 Proposição Apresentada — —
2025-03-24 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:12:20.545819-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-01T10:08:48.160068-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIS
ARAÍNHA DO VALE DO URUCUIA!
(DM. 2025-2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /7 Z,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Cria cargos de provimento efetivo e de provimento
Estado de Minas Gerais . em comissão e altera o número de vagas de
| Protocolado sob o nº, É - no livro próprio, | cargos de provimento efetivo, de provimento em
sob a folha de no, (45 rat comissão e funções gratificadas constantes na Lei
cacto a s Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009
e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro
de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Il da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, com o respectivo
vencimento e número de vagas na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de
2009 e alterações posteriores:
| — Assistente de Sala de Aula com vencimento de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e
dezoito reais) com 25 (vinte e cinco) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os
respectivos vencimentos e número de vagas na Lei Complementar nº 63, de 30
dezembro de 2009 e alterações posteriores:
|- Analista Pedagógico, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 04 (quatro)
vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Il — Assessor Jurídico Educacional, com vencimento de R$ 2.600,00 (dois e
seiscentos reais) e 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 3º Ficam alteradas as seguintes vagas do cargo de provimento efetivo da Lei
Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores:
H - Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado) de 30 (trinta) vagas para
35 (trinta e cinco) vagas;
HH -- Secretária Escolar de 20 (vinte) vagas para 21 (vinte e uma) vagas.
no saguão da Câmara. 7 Robe, e
Em, SS? ( O 6332662520 ;
as ;
SERVIDOR RESPONSÁVEL JO wmsuanisme cover
O GNPJ: 16.325,146.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
DM.2025-2026
Art. 4º Fica alterado um dos requisitos mínimos para o provimento do cargo efetivo de
Auxiliar de Biblioteca, da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e
alterações posteriores, passando a vigorar da forma abaixo indicada:
seguintes:
VII — Para o cargo de Auxiliar de Biblioteca:
a) Classe A — Ensino Técnico em Biblioteca;
Art. 5º Ficam alteradas as seguintes vagas do cargo de provimento em comissão de
Direção e Coordenação Educacional — DCE, da Lei Complementar nº 92, de 10 de
dezembro de 2013 e alterações posteriores:
| — Diretor Escolar Ill de 02 (duas) vagas para 03 (três) vagas.
Art. 6º Ficam alteradas as seguintes vagas da Função de Confiança Educacional —
FCE, da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e alterações
posteriores:
| — Vice-Diretor de 04 (quatro) vagas para 06 (seis) vagas.
Art. 7º Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da
Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores,
referente à descrição sumário-detalhada (Cargos Efetivos), passando a vigorar da
forma abaixo indicada:
“13 — DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE DE SALA DE AULA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar na integração de alunos da Educação regular com necessidades
especiais em sala de aula junto ao professor nos anos iniciais ou finais;
auxiliar nas atividades extracurriculares; auxiliar nos projetos
desenvolvidos pelo professor regente e professor de apoio; auxiliar na
participação das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade;
seguir as orientações do apoio pedagógico, tendo como função primordial
acompanhar os alunos público-alvo da educação regular e ou especial
que precisam de ajuda para realizar atividades (também extraclasse), sob
orientação do(a) professor(a) regente, de apoio e/ou Pedagogo(a) escolar;
ser responsável pela higienização, alimentação e locomoção do aluno
público-alvo da Educação regular e ou especial, caso necessário,
ANDEIRANTES, 723+GEN
O 100)3552.5200 ei
& WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
t
O CNP); 18.125,146.0001:29::
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TIS
ARAINHA DO VALE DO URUÇUIA!
ADM 20252026.
po rama
conforme prevê a Política Nacional de Educação Especial SE Ea tomar
conhecimento do planejamento semanal realizado lee professor(a)
regente e de apoio, entre outras. O assistente de sala de aula deve ser
um mediador e promovedor do processo de inclusão.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução em nível superior em Pedagogia ou Normal Superior ou em
processo de graduação em uma das duas graduações citadas.”
Art. 8º Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo IV da
Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores,
referente à tabela de cargos efetivos dos profissionais da Educação, passando a
vigorar da forma abaixo indicada:
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
E CARGO CARGA | |
| | HORÁRIA |
o o | SEMANAL
Assistente de Sala de Aula 30 horas
" Auxiliar de Biblioteca 30 horas
Instrutor de Informática 40 horas
= — Instrutor de Música SER 20 horas
a "Monitor da Educação Infantil o " 30 horas
L E - Pedagogo “30 horas
L Professor AEE 25 horas
* Professor de Apoio Escolar 25 horas
Professor P-| 25 horas
. Professor P-| — Educação Física 25 horas
L “Professor P-| — Educação Religiosa |. - 25horas |
| - Professor P-Il - Biologia “18H
L —rofessor | 18HA
Lo 18 H/A
Professor | P- HW — Es Físic 18 H/A.
Professor P-I| — Educação Religiosa. 18 H/A
Professor P-Il - Espanhol
Do Professor P-ll- Física
Lo - Professor P-Il - Geografia
Lo | Professor Pl História a
| " Professor P-ll- Inglês
| Professor P-ll - Matemática 18 H/A
(9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO“
S 138) 3662-5200
pt [2] WWAW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM 2025:2028
— 30horas
30 horas
E * Secretária Escolar
Servente Escolar
Art. 9º Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da
Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores,
referente à descrição sumário-detalhada (Cargos Efetivos), passando a vigorar da
forma abaixo indicada:
“13 — DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico em Biblioteca e noções de Informática.”
Art. 10. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o artigo 26
da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e alterações posteriores,
passando a vigorar da forma abaixo indicada:
“Art. 26. Os cargos em Comissão da estrutura da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura são os seguintes:
| — Analista Pedagógico;
Il — Assessor Jurídico Educacional:
Art. 11. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo Il da
Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009, referente à descrição sumário-
detalhada, passando a vigorar acrescida das descrições abaixo indicadas:
“XIII — Analista Pedagógico
Promover visitas as instituições de ensino e correlatas, para
acompanhamento do processo de ensino dentro da sala de aula;
acompanhamento dos planejamentos semestrais: análise dos resultados
das avaliações externas com relatórios das competências e habilidades
não alcançadas; acompanhamento da frequência escolar: analisar os
relatórios dos conselhos de classe; elaborar pareceres técnicos e
relatórios para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de
Educação; zelar pela correção conceitual, didática e metodológica de
avaliações e simulados; promover o levantamento de dados e
consequente catalogação; participar de reuniões de módulo Il; contribuir
intelectualmente em capacitações e cursos de gestores, pedagogos e
professores.
9) AV:BANDEIRANTES, 723- CENTRO.
2) (38) 3662-5200
(2) WWW.BURITIS.MG.GOV.BR |.
CNPJ; 18.125.146.0001-29
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM 2025-2026.
1.1. Carga Horária: 30 horas semanais;
1.2. Escolaridade: Formação em Nível Superior em Pedagogia com
Especialização na área da Educação;
1.3. Forma de Provimento: Cargo de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo.
XIV — Assessor Jurídico Educacional
Prestar assessoria jurídica à Secretaria Municipal de Educação, emitindo
pareceres e orientações sobre assuntos jurídicos relacionados às
atividades educacionais; acompanhar processos administrativos e
judiciais que envolvam a área da educação; analisar e elaborar minutas
de contratos, convênios, portarias e outros instrumentos jurídicos de
interesse da pasta; prestar orientação jurídica sobre legislação
educacional, inclusive quanto à aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
demais normativas pertinentes; realizar interface com o setor jurídico do
município quando necessário; auxiliar na elaboração de normas e
regulamentos internos; atuar como suporte jurídico em processos de
organização escolar, planejamento pedagógico, inclusão educacional e
demais políticas públicas do setor educacional.
1.1. Carga Horária: 40 horas semanais;
1.2. Escolaridade: Formação em Nível Superior em Direito, com registro
regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
1.3. Forma de Provimento: Cargo de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 12. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da
Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas
de Diretor Ill, atinente à Direção e Coordenação Educacional - DCE, passando a
vigorar da forma abaixo indicada:
1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE
Código . = Denominação |. a
DCE 4 Diretor 10 03
= o
O nv.sanderantes,723-centro ,
O (38) 2662-5200
(8) WWW.BURITIS/MG.GOV.BR
O CNP: 18.125.146.0001-29
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIS
ARAINHA DOVALE DO URUCUIA!
ADM, 2025-2028.
Art. 13. Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o Anexo | da
Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao número de vagas
de Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança Educacional - FCE, passando a
vigorar da forma abaixo indicada:
2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE
Código Denominação Vagas Gratificação
— FCEZ Vice-Diretor 1 06... Até 30%
Art. 14. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento de 2025 e exercícios seguintes.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 26 de fevereiro de 2025.
LOVIS FOLADOR
FEITO MUNICIPAL DE
NA BURITIS-MG
RA MUNI
Estado de Mir
Proposição APROVADA em É quado
3URITIS
ais
A MUNICIPAL é
Estado de Minas Gerais
SERES
Proposição APROVADA em, 74271// 74, | votação, da. 2.1 de O deita, por
vgação, dia SL d de3S , por ff votos favoráveis e/I) votos contrários.
js favoráveis e, a contrários. | Q ai, dt
(9) AV.BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
[0] (38) 3662-5200
[) WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29

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