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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a participação do município de Buritis/MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, ratifica protocolo de intenções e dá outras providências.
native_id887

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição arquivada
2025-04-25 Proposição transformada em lei
2025-04-23 Aguardando Sanção de Lei
2025-04-23 Proposição aprovada G
2025-04-22 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-04-07 Parecer favorável da comissão
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças.
2025-03-06 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Proposição Recebida
2025-02-24 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T16:18:42.307197-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-25T16:10:28.019924-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Buritis
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ESTADO DE MINAS GERAIS E
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br é
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MARA MUNICIPAL DE BURITIS
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Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº (09 12025.
Dispõe sobre a participação do município
Burits/MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA
Publicado no Quadro de Avisos SUDENE- CIMAMS, ratifica protocolo de intenções
no saguão da Câmara.
Ea s Do& Edo) e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada participação do município de Buritis/MG junto ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS,
constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de
direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração
indireta de todos os entes consorciados, tendo como finalidade precípua funcionar como
instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento,
regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços
públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar o Contrato de Consórcio com
natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do 84º do
artigo 5º da Lei 11.107/05
“Art 3º Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à
“economia de gastos públicos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos
exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais
despesas decorrentes da participação do Municipio no consorcio publico de que trata esta
lei.
81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio p
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédi
83º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 10%
de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para
que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
—— elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, 24 de fevereiro de 2025.
NO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis/MG
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS.
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em LT, ”
votação, dia 22 de 4 “de LS, por
e favoráveis «)1) votos contrários.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais
Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
)
BURITIS - MG
MENSAGEM Nº 12
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que autoriza o município de Buritis/MG a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene — CIMAMS, permitindo sua
participação efetiva nesta iniciativa regional.
O CIMAMS, com sede no município de Montes Claros/MG, foi fundado em 14 de agosto
de 2014 e atualmente congrega 123 municipios do Norte de Minas e Vale do
Jequitinhonha. Seu objetivo principal é oferecer suporte e aprimoramento das ações da
Administração Pública Municipal, sendo referência em diversas áreas, como educação,
saúde, assistência social, transporte escolar, iluminação pública, aquisição de
medicamentos e veículos, além da prestação de serviços de varrição e manutenção de
prédios públicos.
Considerando a vocação do CIMAMS para fortalecer o federalismo cooperativo, conforme
disposto no artigo 23 da Constituição Federal, e sua crescente relevância na busca por
melhorias que impulsionam o desenvolvimento social e econômico da região, torna-se
imprescindível a participação do município nesta iniciativa.
Dessa forma, apresentamos este Projeto de Lei para análise e aprovação desta Casa
Legislativa, certos de que sua implementação trará benefícios concretos para a
administração municipal e para toda a população.
Atenciosamente,
| CAIVIARA MUNICIPAL DE BURITIS:
| Estado de Minas Gerais /
Í Protocolado sobon? À U no livro próprio,
ritis/MG, 24 de fevereiro de 2025.
isobafolhadene OM em de |
ioa de 25 EA UUTAS. E
| esa] INO CLÓVIS FOLADOR
ESPANTA UA | Prefeito Municipal de Buritis/MG

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