Prefeitura de Buritis $
ESTADO DE MINAS GERAIS 57
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br É %
taça bd DE BURITIS
MEL Gerais
PROJETO DE LEI Nº / HS 12025.
DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO INSTIT DE
PREVIDÊNCIA DE BURITIS, E
PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Quadro de Avisos,
no saguão da Câmara.
ASA
atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 113, de 03 de
novembro de 2015 e considerando o Parecer Atuarial do exercício de 2025, faz saber que
a Câmara municipal de Buritis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o equacionamento do Déficit Técnico Atuarial, fica instituído o Plano de
Amortização por Aportes Mensais, indicado no Parecer Atuarial do Exercício de 2025 ano
Base de 2024, conforme os seguintes Aportes:
Plano de Amortização por Aportes Mensais
2025 R$ 1.001.218,69
2026 R$ 1.245.358,23
| 2027 R$ 1.393.152,36
2028 R$ 1.440.632,42
2029 R$ 1.488.922,77
2030 “IRS 1.538.034,86
2031. R$ 1.587.980,30
2032 R$ 1.638.770,85
2033 “R$ 1.690.418,40
2034 R$ 1.742.935,04
2035 R$ 1.796.332,96
2036 TR$ 1.850.624,55
2037 “R$ 1.905.822,34
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
Prefeitura de Buritis 5
2038 R$ 1.961.939,02
2039 R$ 2.018.987,45
2040 R$ 2.076.980,65
2041 R$ 2.135.931,82
2042 R$ 2.195.854,32
2043 R$ 2.256.761,68
2044 R$ 2.318.667,59
. 2045 RS 2.381.585,95
2046 R$ 2.405.401,81
2047 R$ 2.429.455,83
2048 R$ 2.453.750,38
2049 R$ 2.478.287,89
2050 R$ 2.503.070,77
2051 R$ 2.528.101,47
2052 R$ 2.553.382,49
2053 R$ 2.578.916,31
2054 R$ 2.604.705,48
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário que tratam da matéria de equacionamento de déficit técnico
atuarial no Município de Buritis/MG, em especiara Lei nº 1593, de 01 de julho de 2024.
Sotero soraia “Buritis/MG, 08 de abril de 2025.
Proposição AZROVADA em 1 Na UM
votação, dia 22/. de died, por
votos favoráveis e(LNotos contrários,
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em 2/2/71£z.
votação, aci de DGE :
O votos favoráveis EJvotos contrários
RÚFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis
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Prefeitura de Buritis á
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br (A
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MENSAGEM Nº OL 12025
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Senhora Presidente, g = :)
Senhores Vereadores, “ :
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Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei, que dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de
Previdência de Buritis — IPREB, em conformidade com o Parecer Atuarial do exercício
de 2025, ano base de 2024, que atualmente regula a matéria.
snuod
“
A presente proposição tem por finalidade instituir um novo Plano de Amortização
por Aportes Mensais, adequado às atualizações técnicas e financeiras apontadas no
recente estudo atuarial. Tal medida visa assegurar a sustentabilidade do regime próprio
de previdência social dos servidores municipais, conforme exigências legais e
constitucionais, garantindo a continuidade dos direitos previdenciários de forma
responsável e planejada.
É importante destacar que o novo modelo proposto representará uma
significativa economia para os cofres públicos, estimada em mais de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) mensais, o que contribuirá de forma direta para o equilíbrio fiscal
do Município, permitindo maior capacidade de investimento em áreas prioritárias da
gestão pública, como saúde, educação e infraestrutura.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo imediato nas contas públicas,
solicitamos a tramitação em regime de urgência do presente Projeto de Lei, conforme
previsto no Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção e sensibilidade dos nobres
vereadores, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
(o S FOLADOR
Sr ito Municipal de Buritis