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Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-009 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas fome,
SERVI
Autoriza a instituição de servidão administrativa
gratuita sobre imóvel público municipal em favor da
Companhia Energética de Minas si MIG para
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerai er que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir servidão administrativa gratuita sobre
imóvel público municipal localizado na Rua Principal da Vila Cordeiro, em favor da
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para fins de instalação de infraestrutura
essencial destinada ao fornecimento e distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. A faixa destinada à servidão administrativa possui início na coordenada
UTM 308550:8266625 e término na coordenada UTM 308896:8266168, conforme planta
CEMIG nº 2000044555, com extensão de 618 (seiscentos e dezoito) metros por 15
(quinze) metros de largura, perfazendo uma área total de 9.270 (nove mil duzentos e
setenta) metros quadrados.
Art. 2º A servidão adrninistrativa será concedida a título gratuito pelo prazo de 20 (vinte)
anos, podendo ser renovada conforme interesse público e necessidade da
concessionária.
Art. 3º A concessionária beneficiária fica responsável pela conservação da área cedida,
devendo arcar com eventuais danos ao patrimônio público decorrentes da instalação e
manutenção da infraestrutura.
Art. 4º A concessionária deverá garantir a segurança e integridade da infraestrutura
instalada, responsabilizando-se por quaisquer impactos ambientais ou urbanísticos
decorrentes das obras e operações realizadas.
Prefeitura de Buritis
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ESTADO DE MINAS GERAIS E?
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Art. 6º A concessão da servidão administrativa não implicará a trans
propriedade do imóvel, permanecendo o bem no patrimônio do Município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua efetiva
aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Burilis/MG, 31 de março de 2025.
LOVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que tem por objetivo autorizar a instituição de servidão administrativa gratuita sobre
imóvel público municipal em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG,
visando à instalação de infraestrutura essencial para o fornecimento e distribuição de
energia elétrica no município.
A área destinada à servidão administrativa situa-se na Rua Principal da Vila
Cordeiro, compreendendo uma faixa de terreno que se inicia na coordenada UTM
308550:8266625 e termina na coordenada UTM 308896:8266168, conforme traçado
especificado na planta CEMIG nº 2000044556. A área possui 618 (seiscentos e dezoito)
metros de comprimento por 15 (quinze) metros de largura, totalizando 9.270 (nove mil
duzentos e setenta) metros quadrados.
Essa iniciativa visa garantir melhorias substanciais na qualidade e continuidade dos
serviços de fornecimento de energia elétrica, contribuindo diretamente para o bem-estar
da população e impulsionando o desenvolvimento econômico local. Ressaltamos ainda
que a cessão gratuita da referida área não implicará ônus financeiro para o município,
sendo de responsabilidade exclusiva da concessionária beneficiária a conservação da
área e reparação de eventuais danos ao patrimônio público.
Solicitamos o apoio e aprovação dos nobres vereadores, confiantes de que esta
medida representa um significativo avanço para o desenvolvimento municipal e a
qualidade dos serviços públicos.
Atenciosamente,
Buritis/MG, 31 de março de 2025.
ÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
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