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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ÂMARA MUNICIPAL DE BuRmiS| INDICAÇÃO n'(139/2025
Estado de Minas Gerais
Sugere ao Prefeito Municipal providenciar a
implantação de Guarda Municipal.
Requeremos ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Art. 47,11, 152 e 248,
XXVII, da Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Buritis, dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes desta Casa de Leis e
inclusão na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Buritis, que
depois de ouvido o Plenário e se por ele aprovada, que seja encaminhada ao Prefeito Municipal
esta Indicação, que sugere:
Sugere ao Prefeito Municipal providenciar a implantação de Guarda Municipal.
JUSTIFICATIVAS:
As Guardas Municipais têm uma função vital na mediação de conflitos locais e na proteção da
população. Suas atribuições vão além da proteção dos bens, serviços e instalações municipais,
estendendo-se para ações preventivas e educativas em segurança. Com uma atuação de caráter
comunitário, as GCMs são especialmente eficazes em situações onde a mediação é necessária, como
conflitos entre vizinhos, fiscalização de áreas públicas e prevenção de delitos de menor potencial
ofensivo. Essas ações não apenas protegem a população, mas também aliviam a sobrecarga das Polícias
Militar e Civil, permitindo que elas concentrem esforços em ocorrências mais graves.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Câmara Municipal de Buritis, 31 de Março de 2025
Silva
Vereador/Propositor
mem ia meremmam
Estado de Minas Gerai is
Iproposição APROVADA em /
Epis, dia O WS de de ZS , por
otos contrários,
| Olvotos favorávei.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
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