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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Maio Laranja.
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição arquivada — —
2025-05-29 Proposição transformada em lei — —
2025-05-13 Aguardando Sanção de Lei — —
2025-05-13 Proposição aprovada G —
2025-05-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-23 Proposição Recebida — —
2025-04-22 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:34:52.069539-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-06T15:56:52.617099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui, no âmbito do Município de Buritis-
MG, a Semana Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes-Maio Laranja.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de Prevenção e
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes-Maio Laranja, a ser realizada
anualmente na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de
conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em parceria com
entidades da sociedade civil.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as Secretarias
Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
escolas, igrejas e demais parceiros da rede de proteção.
Art. 4º A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais já
disponíveis no Município, vedada a criação de despesas adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais,
ImuUa
de; por
votos contrários
v
Proposição APROVADA em
Câmara Municipal de Buritis-MG, 22 de abril de 2025.
Publicado no Quadro de Avisos, o A Ro
no RE da Câmara. Vereadorq/Propositora [E ce remar,
OU 5) : CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado do Minas Corais
| Proposição APROVADA em
| Re. dia, de,
otos favoráveis
À !
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS SEENPAT IN,
JUSTIFICATIVA
O dia 18 de maio é lembrado em todo o território nacional como o Dia de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A campanha Maio Laranja visa sensibilizar,
informar e convocar toda a sociedade a participar da proteção de nossas crianças e adolescentes.
O presente Projeto tem como objetivo reforçar essa mobilização no âmbito municipal,
promovendo ações educativas e de conscientização, sem implicar em novos custos para o
orçamento local.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seus artigos 70 e 74,
estabelece o dever do poder público em promover políticas de prevenção à violação dos direitos
infanto-juvenis, o que legitima esta proposição dentro da competência legislativa suplementar do
Município (CF, art. 30, incisos I e II).
Câmara Municipal de Buritis-MG, 22 de abril de 2025.
(AD
Wania RE de 5 mo
Vereadora/Propositora
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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