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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município para alterar o número de vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG.
native_id898

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-08 Proposição Recebida — —
2025-04-07 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T13:14:27.953757-03:00 Aprovada 7 0 0
2025-05-06T15:56:15.919671-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ,
ESTADO DE MINAS GERAIS fa
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para
alterar o número de Vereadores da Câmara Municipal de
Buritis-MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso, I, do artigo 203 da Resolução nº094/1998, c/c o inciso 1,
do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O 81º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 1º É de 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 07 de abril PA .
É Lema Lois MUNICIPAL DE BURITIS
Roberto Lamounier Teixeira ; Estado de Minas Gerais
| Proposição APROVADA em, A; k
uso sia /2S def de 45, por
h votos favoráveis votos contrários.
temiam pa erra seno Camaras
“rena aaa oeorenee asma "ae vo mamae mem
Vereador/proposito
STIPES TITO ra
| CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Ê Estado de Minas Gerais
) Frepesição AFROYADA er nte
; votação, dia 47 de d por
Pívotos favorávei fotos contrários
a Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
ador/propositor
Publicado no Quadro de Avisos,
no saguão da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Buritis (MG) visa dispor o número de Vereadores à
Câmara Municipal de Buritis, levando em consideração os dispositivos constitucionais atinentes à
matéria, nos moldes da Emenda Constitucional nº. 58 de 23 de setembro de 2.009, artigo 29, Inciso
IV, da Constituição Federal, na proporção estabelecida pelo Superior Tribunal Eleitoral, na Res. nº.
21.702/2004.
O número máximo de Vereadores à Câmara de Vereadores de Buritis será alterado para 11(onze),
levando em consideração as peculiaridades do Município: extensão do território; número de
habitantes; número de comunidades; número de associação de bairros; aglomerados rurais.
Roberto Lamounier Teixeira
Vereador/propositor
Vereador/p opositor
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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