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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-19 Proposição arquivada F
2025-06-18 Proposição transformada em lei
2025-06-18 Aguardando Sanção de Lei
2025-06-17 Proposição aprovada F
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-06-09 Parecer favorável da comissão
2025-06-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças.
2025-06-02 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Proposição Recebida
2025-05-05 Proposição Apresentada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:09:51.974683-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-06-09T22:02:45.772010-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Buritis
7
ESTADO DE MINAS GERAIS 5)
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.460-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br 7
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PROJETO DE LEI Nº (422. /2025.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
e ie, MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE.
dê dE | MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ”** EN
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber q é “a,
A
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
nº Ei no livro própri
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AA As
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de
Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº
01/2024 — Credenciamento nº 019/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos
Municipais de Saúde geridos peias respectivas Secretarias Municipais de Saúde de
ambos os Municípios.
$1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto
Municipal de Araguari nº 617/2024.
82º O Convênio referido reger-se-á pelas clâusulas e condições conforme minuta
respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para
transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação
de contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Buritis no Estado de Minas Gerais a celebrar
os atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a
prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Publicado no Uuadiro de Avisos,
no saguão da Cámara.
Em,
itis/MG, 17 de abril de 2025.
a
SERVI ESPONSÁVEL
CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
Prefeitura de Buritis
S
ESTADO DE MINAS GERAIS 2)
é
2
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br (À
/
Mensagem nº
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
Município de Araguari/MG, visando ao repasse de recursos financeiros destinados à
complementação dos valores da Tabela SUS, conforme estabelecido no Credenciamento
nº 19/2023 e respectiva Ata de Registro de Preços nº 01/2024, nos moldes do Decreto
Municipal de Araguari nº 617/2024.
Tal medida se faz necessária diante da urgência na continuidade e na qualificação
da oferta de procedimentos especializados em saúde, garantindo à população de Buritis
o acesso a serviços que, por vezes, não estão disponíveis na rede própria do município.
O convênio em questão viabiliza, de forma célere e legal, a utilização da estrutura e
capacidade instalada do Município de Araguari/MG, ampliando o atendimento de média e
alta complexidade em benefício direto dos munícipes de Buritis/MG.
O instrumento jurídico proposto está em total consonância com os princípios da
eficiência, economicidade e continuidade da prestação do serviço público de saúde,
previstos na Constituição Federal e nas normas do Sistema Único de Saúde (SUS), além
de contar com respaldo técnico das Secretarias Municipais de Saúde envolvidas.
Diante da importância do tema e da necessidade de garantir o pronto início das
tratativas administrativas e operacionais, requeiro a tramitação em regime de urgência,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certo da costumeira atenção dos Nobres Vereadores a esta relevante proposição,
renovo votos de elevada estim nsideraçã
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIP. TIS TCÂMARA MUNIC
Estado de Minas Gerais É Estado de Minas Gerais
i Proposição APROVADA ELE CR a : Proposição APROVADA em,
de,
irao, saQ4 d | vatação, dia de mid
DÁ votos Er votos contrários. IOfotos favoráveis
4 |

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