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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a criação de um Departamento denominado “Terceiro Setor”, com estrutura administrativa própria e que disponha de assessoria jurídica e contábil gratuita para atendimento direto aos presidentes e representantes de associações do Município de Buritis.
native_id922

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-03 Proposição Recebida
2025-06-02 Proposição Apresentada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T22:05:22.183220-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 61 /2025
PAR
CÂMARA MUNICIPAL DE aan
| Estado de Minas Gerais
Protocolado sob o nº Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de um
Departamento denominado “Terceiro Setor”, com
estrutura administrativa própria e que disponha de
assessoria jurídica e contábil gratuita para atendimento
direto aos presidentes e representantes de associações
do município de Buritis.
Requerimento à Mesa Diretora, conforme artigo Art. 152 e 248, XXVII, da
Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Buritis, dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes desta
Casa de Lei e inclusão na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária da 12 Sessão
Legislativa, da 162 Legislatura da Câmara Municipal de Buritis, que depois de
ouvido o plenário e se por ele aceito, que esta Presidência tome providências em
encaminhar ao Executivo Municipal esta, que sugere:
e criar um Departamento denominado “Terceiro Setor”, com estrutura
administrativa própria e que disponha de assessoria jurídica e contábil gratuita
para atendimento direto aos presidentes e representantes de associações do
município de Buritis.
O objetivo é oferecer consultoria e suporte técnico nas seguintes
áreas:
* Orientação para criação de novas associações e elaboração da
documentação necessária;
e Confecção e registro de estatutos sociais;
* Apoio jurídico em interpretação de leis, normativas e exigências
legais;
- Controle de receitas e despesas;
* Elaboração de projetos e planos de trabalho;
* Apoio na prestação de contas e gestão transparente;
Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis-MG - CEP 38.660-000
CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527
Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismgWgmail.com
e Regularização de pendências junto a órgãos públicos, incluindo
débitos tributários;
* Apoio na organização documental necessária para habilitação
ao recebimento de emendas impositivas e outras formas de
convênios e parcerias com o poder público.
JUSTIFICATIVA: Esta indicação tem como finalidade fortalecer as associações
comunitárias e rurais do município, reconhecendo o papel fundamental que
essas entidades desempenham no desenvolvimento social, econômico e
organizacional de nossa cidade.
Muitas dessas instituições enfrentam dificuldades para manter sua
documentação regularizada, especialmente no que diz respeito à elaboração
de planos de trabalho, estatutos, prestações de contas e declarações
obrigatórias, o que compromete o acesso a emendas impositivas, convênios e
demais recursos públicos.
A criação deste Departamento permitirá que o Município ofereça orientação
técnica contínua, gratuita e qualificada, promovendo a transparência, a
responsabilidade e a boa gestão das associações locais, além de ampliar as
oportunidades de acesso a políticas públicas voltadas ao fortalecimento do
Terceiro Setor.
Dessa forma, recomenda-se ao Poder Executivo a devida atenção a esta
proposição, que visa apoiar diretamente os representantes das associações,
oferecendo estrutura técnica essencial para que possam atuar com segurança
jurídica, responsabilidade contábil e eficiência administrativa.
Nestes Termos,
Pedimos Deferimento.
Câmara Municipal de Buritis, 02 de junho de 2025.
is ed ia Araujá de Sousa Lemos
Estado de Minas q .
| Proposição APROVADA em L$ Aria Vereador(a)/Propositor(a)
ação, dia, die: IS E
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