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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº0)5 12025
Rejeita as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG,
Exercício 2019, nos termos da fundamentação do parecer da
comissão de finanças, orçamento e tomada de contas da
Câmara Municipal de Buritis-MG.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu,
Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, referente ao exercício de
2019, com fulcro no art. 45, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, e com base nas
ilegalidades configuradas nos artigos 59 da Lei nº 4.320/64, 167, inciso II, da Constituição Federal e
parágrafo único, do art.8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de GP = de 4a 2025.
Do Mito ALVE A FERREIRA
Relator da Comissão de Pinânças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
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Projeto de Resolução elaborado nos termos da fundamentação da comissão de finanças, tributação, orçamento e tomada de contas, nos autos
do processo de prestação de contas do Executivo Municipal, exercício 2019.
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