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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAltera a Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025 que criou cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de provimento de comissão e funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
native_id927

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno F
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-06-30 Parecer favorável da comissão
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-24 Proposição Recebida
2025-06-23 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:54:16.073407-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-10T19:30:09.819578-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM. 2025-2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais |
Protocolado sob o nº, no LÊ; próprio, !
e É
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
185, DE 28 DE MAIO DE 2025 QUE
CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E ALTERA O NÚMERO
DE VAGAS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E
E ( |
RE TE e
Publicado no Quadro de Avisos,
no sagão daCâmara. .
05)
IDOR RESPONSÁVEL
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONSTANTES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 63, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2009 E NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 92, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Il da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 185, de 28 de
maio de 2025, que criou cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão e altera o número de vagas de cargos de provimento efetivo, de
provimento em comissão e funções gratificadas constantes na Lei
Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº
92, de 10 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º A Lei Complementar nº 185, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º (...):
| — Vice-Diretor de 06 (seis) vagas para 07 (sete) vagas.”
Art. 3º Em virtude das alterações propostas na presente Lei fica alterado o
Anexo | da Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013, referente ao
numero de vagas de Vice-Diretor, atinente às Funções de Confiança
Educacional — FCE, passando a vigorar de forma abaixo indicada:
[9] AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
[8] (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
ki
RE capçd
Ra CNPJ: 18.125.146.0001-29 *
Ep
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!.
ADM. 2025-2028.
Código Denominação Vagas | Gratificaçã
FCE2 Vice-Diretor 07 | Até 30%
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento 2025 e exercícios seguintes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 16 de junho de 2025.
O CLOVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
CCRMERA MUNCIEAL DEDO
aa CERMARA MUNIGIPALDE GUATE
| Estado de Minas Gerais E | Edi de -
| ope ame Da 7 ' la:
; Vutação, cia de Ss pie Eee | Proposição APROVADA e ae 192]
[Evora favoráveis el e contrários. | votação, gia /Í de 4 à tao, or
(No os con' s.
' La a (Rívotos favoráveis e,
: o CR L ç ESVN SA ) |
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
e) (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNP): 18.125.146.0001-29
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BURITIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM. 2025-2028.
MENSAGEM Nº * /2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Complementar que propõe a criação de mais um cargo de Vice-Diretor(a)
Escolar, a ser lotado no Escola Municipal Philomena Campos, com a
correspondente alteração no número de vagas previstas na legislação
municipal pertinente, em especial na Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009, e na Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013.
A presente iniciativa fundamenta-se na necessidade prática e emergente de
reforçar a equipe diretiva daquela unidade de ensino, diante do crescente
número de alunos atualmente matriculados, da ampliação da oferta de turmas
em diferentes tumos e do acúmulo de atribuições administrativas e
pedagógicas que exigem atenção contínua e gestão eficaz.
O Escola Municipal Philomena Campos vem se consolidando como uma das
maiores unidades escolares da rede pública municipal de ensino, tanto em
termos de estrutura quanto de número de estudantes atendidos. O volume de
demandas relacionadas à organização pedagógica, ao atendimento às famílias,
à supervisão de rotinas escolares e ao cumprimento das metas educacionais
impõe a necessidade de reforço na equipe gestora, sobretudo para garantir o
bom andamento dos trabalhos e assegurar a qualidade do ensino ofertado.
A criação de mais um cargo de Vice-Diretor(a) Escolar permitirá dividir
responsabilidades, dinamizar processos internos e garantir maior presença da
gestão nos diversos setores da escola, em especial nos horários de maior fluxo
de alunos e servidores. Ressalte-se ainda que tal medida segue os princípios
da eficiência e da melhoria contínua da administração pública, previstos no
caput do artigo 37 da Constituição Federal, além de estar alinhada com os
objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996), que orienta a organização do ensino com base na gestão
democrática, eficaz e participativa.
Trata-se, portanto, de medida responsável, equilibrada e necessária para a
manutenção do bom funcionamento da rede pública de ensino, especialmente
em uma instituição de grande porte como o Escola Philomena Campos. A
proposta não cria um novo modelo de cargo, mas apenas amplia o número de
vagas já existentes, mediante justificativa técnica, pedagógica e administrativa.
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
[0] (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNP): 18.125.146.0001-29
PREFEITURA MUNICIP;
BURITIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM, 2025-2028
NA
Diante do exposto, solicito a atenção e o apoio dos nobres membros desta
Casa Legislativa para a aprovação da presente matéria, certos de que se trata
de uma ação voltada para o aprimoramento da gestão escolar e a melhoria
contínua da educação pública no Município de Buritis.
Atenciosamente,
FOLADOR
CS Prefeito Municipal
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
0) (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29

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