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materia nº 66/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaSugere ao Prefeito Municipal implantar as linhas rurais e urbanas do transporte coletivo.
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-23 Proposição Recebida
2025-06-23 Proposição Apresentada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:46:44.651978-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rn cera ,
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | INDICAÇÃO Nº(£/2025
Estado de Minas Gerais i
| k
| Protocolado sob o nº iyro própri |
Bt E ri
5 k
j | Sugere ao Prefeito Municipal implantar
as linhas rurais e urbanas do transporte
coletivo.
Requeremos a Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Art. 47,II, 152 e
248, XXVII, da Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de Buritis, dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes
desta Casa de Leis e inclusão na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Buritis, que depois de ouvido o Plenário e se por ele aprovada, que seja
encaminhada ao Prefeito Municipal esta Indicação, que sugere:
Sugere ao Prefeito Municipal implantar as linha rurais e urbanas do
transporte coletivo.
JUSTIFICATIVAS:
O município de Buritis-MG vem apresentando um crescimento significativo em
sua população e expansão territorial, o que gera o aumento da demanda por
serviços públicos essenciais, especialmente no que tange à mobilidade urbana e
rural, A ausência ou insuficiência de transporte coletivo compromete 0 acesso da
população ao trabalho, à educação, à saúde e a outros serviços essenciais. A
implantação de linhas regulares de transporte coletivo atendendo tanto a zona
urbana quanto todas as vilas e distritos do município, como Coopago, Serra
Bonita, Vila Maravilha, Vila São Vicente, Vila Rosa, entre outras comunidades
rurais, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida, o desenvolvimento social
e econômico do município, e proporcionará mais dignidade e segurança no
deslocamento dos cidadãos.
qa
: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
! Estado de Minas Gerais
Nestes Termos Proposição APROVADA em Co
Pede Deferimento | votação, dia, é
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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