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UR RI DO TI
5-2028
áBBU BUR IPA IT
| ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.618, DE 10
DE MARÇO DE 2025, PARA INCLUIR A
; PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE
| VÔLEI DE QUADRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
!
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
- Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025, fica acrescido do inciso XV,
com a seguinte redação:
XV — Campeonato de Vôlei de Quadra Masculino e Feminino, tendo como premiação o
valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por categoria.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
RUFINO CLOVIS FOLADOR
R Prefeito Municipal
Publicado no Quadro de Avisos, p
no saguão da Câmara. ER
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Estado de Minas Gerais ! Estado de Minas Gerais
t Proposição APROVADA em [24/2204 proposição APROVADA e
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9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
S (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
(8) CNPJ: 18.125.146.0001-29
PREFEITUR) NICIPAL DE
BURITIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM. 2025-2028.
MENSAGEM Nº
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera o art. 1º da Lei nº 1.618, de 10 de março de 2025, para incluir a premiação
do Campeonato de Vôlei de Quadra Masculino e Feminino, no valor de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por categoria.
A presente proposição busca atualizar a legislação municipal para contemplar mais
uma modalidade esportiva no rol de competições premiadas oficialmente pela
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Turismo — SEJELT, incentivando a
prática do vôlei de quadra e valorizando atletas e equipes que se destacam no
município.
A medida é coerente com a política municipal de fomento ao esporte e será
implementada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando
as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo para o desenvolvimento
esportivo de nossa cidade, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei.
Atenciosamente,
FINO CLOVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
8) (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
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