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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano de propriedade do Município de Buritis/MG para a construção de habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, e dá outras providências.
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-09-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças. — —
2025-09-29 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação — Parecer favorável ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 035/2025.
2025-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em reunião da comissão, juntamente com o representante do Executivo e representantes do movimento pró-moradia; foi acertado que Executivo encaminhasse a esta Casa de Leis um Substitutivo ao Projeto.
2025-09-16 Proposição Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T15:42:05.171114-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-30T16:20:30.717762-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de Buritis
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI NºQ35/425
Autoriza o Poder Executivo a doar ter
urbano de propriedade do Município
Buritis/MG para a construção de habitações
populares do Programa Minha Casa Minha Vida
Entidades, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno urbano de propriedade
do Município de Buritis/MG, com a finalidade exclusiva de construção de habitações
populares vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
Art. 2º A área do terreno a ser doada está devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis sob a matrícula nº 19.538, sendo o Bairro Extrema Il, qual contêm 144 lotes,
contendo a descrição técnica e georreferenciada conforme consta no anexo único desta
Lei.
Art. 3º O valor do imóvel foi estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), conforme documento de matrícula do imóvel.
Art. 4º O terreno será destinado à entidade AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL DO VALE DO PARACATU — AGEVALE (CNPJ
nº 07.853.964/0001-21), que será responsável pela execução do projeto de construção
das unidades habitacionais.
8 1º A escritura pública de doação conterá cláusula de retrocessão, determinando que,
caso não seja viabilizado o financiamento no prazo de 2 (dois) anos a contar da lavratura
da escritura, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do Município.
8 2º O terreno objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade
prevista nesta Lei, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publicado no Quadro de Avisos,
no saguão da Câmara.
Em, MM
Buritis/MG, 15 de setembro de 2025.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O CLOVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis/MG
Prefeitura de Buritis
S
ESTADO DE MINAS GERAIS E?)
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br &)
—"00 NR
ea”
Mensagem nº /4/2025
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza
o Município de Buritis/MG a doar área de terreno urbano de sua propriedade para a
construção de habitações populares vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida
Entidades, e dá outras providências.
A proposta visa atender aos normativos estabelecidos pelo Ministério das Cidades, os
quais preveem a doação de áreas públicas para viabilizar projetos habitacionais voltados
à população de baixa renda. O terreno será destinado à AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL DO VALE DO
PARACATU — AGEVALE, entidade habilitada junto ao Programa Minha Casa Minha Vida
Entidades, que atuará na construção das unidades habitacionais.
A medida representa um importante passo para o enfrentamento do déficit habitacional no
município, proporcionando moradia digna a famílias com renda mensal de até R$
2.640,00. Além disso, contribuirá para o desenvolvimento social e urbano, cumprindo a
função social da propriedade pública e fortalecendo as políticas públicas de habitação.
Diante disso, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, certos de que esta
medida trará relevantes benefícios à população mais vulnerável do município.
Atenciosamente,
Buritis/MG, 15 de setembro de 2025.
Estado de Minas Gerais
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| CÂMARA | RUFINO CLOVIS FOLADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |

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