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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
a é amem ars ESTADO DE MINAS GERAIS
| CÂMARA MÚNICIPAL DE BURITIS ;
Estado de E: Gerais | REQUERIMENTO Nº ( AI | /2025
Protocolado sob o nº
sob afolha de nº É
doa ças TO próprio,
ça TES Ssmscnfto Requer do Poder Executivo, por intermédio do
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Secretário Municipal de Obras as informações que
| menciona relativas ao loteamento Eldorado II.
Requer por intermédio da Mesa Diretora, nos termos do art.249, inciso XI e
248, XXVII da Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Buritis c.c o art.76, 82º, Lei Orgânica Municipal, com dispensa de Pareceres das
Comissões Permanentes desta Casa de Leis e inclusão COM A MÁXIMA URGÊNCIA em
imediata ordem do dia, da 1º sessão legislativa, da 16º Legislatura da Câmara Municipal de Buritis,
do presente requerimento que requer seja oficiado ao Secretário Municipal de Obras, para que, no
prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento deste, encaminhe à Câmara Municipal :
e Cópia do ato de registro no cartório de Imóveis do loteamento Eldorado
II, se necessário, requerendo diretamente ao representante legal da loteadora;
e Cópia de todas as guias e comprovantes de pagamento feitos pela
empresa SW Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME à Prefeitura Municipal de Buritis-
MG, especialmente relativo a taxas de expediente para análise do projeto, taxa de
loteamento, abertura de ruas e outras previstas no Código Tributário Municipal e no Código
de Obras;
e Informe qual estágio atual do cronograma de execução do loteamento e
quais as obras já foram executadas, e ainda, que envie à Câmara Municipal cópia exemplar
do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, nos
termos do que prevê a lei federal nº 6766/79.
Justificativa: Justifica-se o presente pedido a fim de auxiliar no cumprimento de
suas atribuições de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme direito previsto no inciso II, do
art.47 c/c o inciso XIV, do art.78, da Lei Orgânica Municipal.
Cabe ao Poder Executivo o dever de fiscalizar a execução de loteamentos no
nosso município, especialmente verificando o cumprimento de condições previstas na lei de
aprovação, por sua vez cabe aos vereadores a fiscalização do Poder Executivo, a fim de verificar se
não está havendo omissão, preocupando-se assim que a lei seja cumprida e eventuais compradores
destes terrenos não sofram qualquer prejuízo, bem como o próprio município.
Pede Deferimento.
Câmara Municipal de Buritis, 22 de setembro de 2025.
Dá
TEAMARA MUNICIPAL DE BURITIS | ANE TD)
| Estado de Minas Gerais Vereador Geldo Alves Ferreira
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votos favoráveis &A/votos contrários
- Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
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