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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
quere PROJETO DE LEINº (X/1. 12025
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais
| Protocolado sob o nº
Reconhece de Utilidade Pública a
Associação Mineira Artística Cultural de
Buritis - AMAC.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Mineira Artística
Cultural de Buritis - AMAC, entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº
57.787.945/0001-12, com sede na Rua Jacinto Fonseca Melo, nº 29 — Bairro
Israel Pinheiro — Buritis/MG, CEP 38.660-000, nos termos da Lei Municipal nº
736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1.249/2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, em 22 de outubro de 2025.
Vereadora ds Araujd de Sousa Lemos
Vereadora/Propositora
“ublicado no Quadro de Avisos,
no saguão da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE di
Estado de Minas Gerais
* Proposição A e
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel. 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A Associação Mineira Artística Cultural de Buritis - AMAC é uma
entidade sem fins lucrativos que atua de forma contínua na promoção da cultura,
arte e cidadania no município de Buritis e região. Sua atuação tem contribuído
significativamente para o desenvolvimento social e cultural da comunidade, por
meio da realização de eventos, oficinas, formações, apresentações artísticas e
projetos voltados à inclusão social e valorização das manifestações culturais
locais.
Reconhecer a AMAC como entidade de utilidade pública representa
não apenas o reconhecimento formal de sua relevante contribuição à sociedade,
mas também possibilita à entidade acesso a benefícios legais, convênios e
parcerias que potencializam suas ações e fortalecem seu papel social.
A concessão deste título é, portanto, uma medida de justiça e
incentivo a uma organização que, com compromisso e seriedade, tem
transformado positivamente a realidade de crianças, jovens e adultos do
município, promovendo cultura, educação e cidadania.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da referida matéria, visando o reconhecimento da AMAC como de
utilidade pública, certos de que tal medida refletirá em mais avanços e benefícios
para toda a comunidade buritisense.
Buritis/MG, em 22 de outubro de 2025.
Vereadora Wâniã Araujo ousa Lemos
"
Vereadora/Propositora
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel. 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br - camaraburitismgO gmail.com
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