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materia nº 71/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da seguinte medida, inclusive, através de legislação especícifica.
native_id967

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T09:42:12.394365-03:00 Aprovada 6 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N. JL /2025
Apresento a V.Exa., nos termos dos arts. 241 e 242 da Resolução n.º 094/1998 (Regimento Interno),
a presente INDICAÇÃO sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da
seguinte medida, inclusive, através de legislação específica:
* Que, em relação aos dias trabalhados pelos profissionais da educação, especificamente 06 e 07 de
setembro de 2025, os quais constam no calendário como dias letivos, seja assegurado aos
servidores, alternativamente:
a) A conversão em abono pecuniário correspondente a 2 (dois) dias com acréscimo de 100% sobre
a hora trabalhada ou, a critério do servidor:
b) A possibilidade de compensação em 2 (dois) dias de folga, a serem definidos oportunamente em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da regular prestação dos serviços
educacionais.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca reconhecer o esforço e dedicação dos profissionais da educação que,
anualmente, se envolvem na organização e participação das festividades cívicas do 7 de Setembro.
É sabido que, enquanto a maioria dos servidores municipais usufrui de descanso nesse período, os
educadores, ao contrário, permanecem em atividade, seja na preparação prévia, seja no
acompanhamento do desfile cívico, muitas vezes afastando-se de seus lares e familiares.
Assim, a medida ora sugerida traduz não apenas um gesto de justiça e valorização dessa categoria
essencial, mas também o atendimento a legítimos anseios da classe, assegurando-lhes compensação
proporcional ao trabalho extraordinário realizado em datas tradicionalmente consideradas de
descanso.
Nestes termos,
Peço deferimento.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 01 de setembro de 2025.
n ul FCÂMARA MUNICIDAL BE GUN
; Ê Estado de Minas Gerais
Dr. Fernaúdo Proposição APROVADA em /47U/0-
Vereador / Propositor | votação, dia (2) de OT de DS, por
! otos favoráveis €IDvotos contrários
-Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 386607 SE Ee
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
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