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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituição de Programa Municipal de Incentivo à Pós-Graduação e à Pesquisa para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação.
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-18 Proposição Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T14:01:01.383426-03:00 Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO NºDZL /2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a instituição de Programa
Municipal de Incentivo à Pós-
Graduação e à Pesquisa para os
Profissionais do Magistério da Rede
Pública Municipal de Educação.
Venho através deste, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal e, ouvir do
Plenário, dos art.241 e 242, da Resolução n.º 094/1998, do Regimento Interno desta casa legislativa,
sugerir ao Prefeito de Buritis, o Exmo. Sr. Rufino Clovis Folador:
Institua o “Programa Municipal de Incentivo à Pós-Graduação e à Pesquisa Docente”, voltado
aos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, com os seguintes eixos
mínimos:
I — fomento à realização de cursos de mestrado e doutorado, em programas stricto sensu
reconhecidos pela CAPES, na área de educação ou áreas afins à atuação do servidor;
II — concessão de bolsas de estudo e/ou auxílio financeiro para pagamento de mensalidades, taxas
acadêmicas e custeio de deslocamento, material didático e participação em eventos científicos
relacionados à pesquisa desenvolvida;
III — possibilidade de licença para capacitação ou afastamento remunerado parcial, observado o
interesse público, para frequência a disciplinas, realização de pesquisas e defesa de dissertação ou
tese;
IV — estímulo à produção de pesquisas científicas aplicadas à rede municipal, prevendo
contrapartidas como apresentação dos resultados em forma de relatórios técnicos, oficinas de
formação e socialização de boas práticas pedagógicas na rede;
V — definição de critérios objetivos de seleção, priorizando servidores efetivos com tempo mínimo
de exercício, desempenho funcional satisfatório e projetos de pesquisa alinhados às necessidades da
educação municipal;
VI — previsão de cláusulas de permanência no quadro municipal por período determinado após a
conclusão do curso, a fim de garantir o retorno social do investimento realizado pelo Município.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade estimular a formação continuada, em
nível de pós-graduação stricto sensu, dos profissionais do magistério da rede pública
municipal, bem como fomentar a produção de pesquisas científicas voltadas à solução de
problemas educacionais concretos do Município.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com / AL ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996)
estabelece, em seus arts. 61, 62 e 67, a necessidade de valorização dos profissionais da
educação, incluindo a formação continuada e condições adequadas de trabalho. O Plano
Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), por sua vez, prevê metas específicas voltadas
ao aumento do percentual de professores com formação em nível de mestrado e doutorado, o
que reforça a pertinência de políticas locais de incentivo à pós-graduação.
No âmbito municipal, diversos entes federados já implementaram programas
semelhantes, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da proposta:
O Município de Fortaleza/CE instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 11.199, de
13 de dezembro de 2021, o Programa de Financiamento de Cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) para servidores da Secretaria Municipal de Educação,
prevendo auxílio financeiro e outras providências voltadas ao custeio dos cursos.(
https://sapl.fortaleza.ce.leg.br/ta/3874/text?)
O Município de Quissamã/RJ aprovou a Lei nº 2.207, de 2022, que dispõe sobre
o Programa de Bolsa de Estudo de Especialização Docente da Rede Municipal de Ensino,
autorizando o Poder Executivo a conceder bolsas para cursos de graduação, pós-graduação
lato sensu e stricto sensu (inclusive mestrado e doutorado) aos professores efetivos da rede
municipal.( https:/Awww.portal.quissama.r).gov.br/leis.php?id=5846)
O Município de Santos/SP mantém o programa “Mestre-Aluno”, que oferece
auxílio financeiro mensal a professores da rede municipal regularmente matriculados em
cursos de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu reconhecida pela CAPES). O
Edital 01/2023 — Seduc prevê, por exemplo, bolsas de R$ 1.300,00 para mestrado e R$
1.600,00 para doutorado, com seleção baseada em critérios como desempenho acadêmico,
avaliação funcional e relevância do projeto de pesquisa para a realidade da educação
municipal. (https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/santos/lei-ordinaria/2013/293/2937/ei
ordinaria-n-2937-2013-autoriza-o-poder-executivo-a-instituir-programa-de-formacao-
permanente-mestre-aluno-destinado-aos-profissionais-do-magisterio-e-da-outras-
providencias)
Tais experiências demonstram que programas municipais de incentivo à pós-
graduação e à pesquisa docente são instrumentos eficazes de valorização da carreira,
melhoria da qualidade do ensino e fortalecimento da gestão educacional, especialmente
quando vinculam as pesquisas desenvolvidas às necessidades concretas da rede de ensino
(aprendizagem, gestão, inclusão, avaliação, currículo, tecnologia educacional, entre outros).
No plano local, a criação de programa dessa natureza pode ser estruturada de
forma gradual, respeitando a capacidade rinanceira do Municipio, com:
a) número inicial reduzido de bolsas;
b) limites de valores mensais por nível (mestrado/doutorado);
c) exigência de que os cursos sejam reconhecidos pela CAPES;
desce
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) contrapartidas claras de permanência no serviço público e devolução
intelectual em forma de projetos e formações na rede.
Diante de todo o exposto, a instituição do “Programa Municipal de Incentivo à
Pós-Graduação e à Pesquisa Docente” representa investimento estruturante na educação, com
efeitos duradouros na qualidade do ensino ofertado à população, razão pela qual se requer a especial
atenção de Vossa Excelência e de sua equipe técnica para análise e posterior encaminhamento de
projeto de lei a esta Casa.
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 17 de novembro de 2025.
PR Aa (86 U ko gli mer VN f
/ V
Vereador Professor Alencar Apolinário
propositor
í CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
i Estado de Minas Gerais
| Proposição AÍ HR ne co
à vol 3, Ha de de! por
votos favoráveis e. tos contrários.
AA
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CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
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