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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/42025
e
| CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
lo de Minas Gerais | Altera o anexo VI da Lei Complementar nº072/2010 e
p lyro próprio, aumenta o vencimento do cargo em comissão de
s E Secretário de Gabinete.
Is
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O vencimento do cargo em comissão de Secretário de Gabinete, constante no anexo VI da
Lei Complementar nº072 de 27 de maio de 2010 e suas alterações posteriores, passa a ser O valor de
R$ 2.725,00(dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias
do orçamento do poder legislativo municipal.
Art.3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial
a Lei Complementar nº151 de 05 de janeiro de 2022.
ame ee IS
i | CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS)
E de Minas Gerais |
WÁÂNIA ARADJO DE S JUSA LEMOS
Presidente da Mesa Diretora
Dada tm do Dio
ANILO BOTELHO DE ARAUJO
B A DA SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretária da Mesa Diretora
publicado no Quadro de Avisos, [CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
no saguão da Câmara. a ipa ao Gefais |
Em, IS 41 [ES fa
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-0!
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527 Uso s favoráveis e (AVotos contrários.
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
SERVIDOR RESPONSÁVEL
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