PREFEITURA MUNICIPAL DE
BURITIS
ONDE HA TRABALHO, HÁ CRESCRMENTOS
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais |
Pa
| Protocolado sob o nº. = nO ivro próprio, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Ame CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE
hs | EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI NO
| BAIRRO RESIDENCIAL EXTREMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI, destinado ao atendimento de crianças de 06 (seis)
meses a 05 (cinco) anos de idade.
Art. 2º A unidade do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI de que trata
esta Lei será instalada no imóvel localizado na Avenida Euterlina Rodrigues da
Costa, nº 180, Lote 01 da Quadra 13, Bairro Residencial Extrema, neste
Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas
necessárias para a identificação do prédio e elaboração do Regimento Interno
do CMEI.
Art. 4º As despesas decorrentes da criação e manutenção da unidade de ensino
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, 28 de novembro de 2025.
RUFINO Assinado de forma
digital por RUFINO
CLOVIS CLOVIS
FOLADOR:513409509
FOLADOR:5 «4
1340950944 Pados 2025201
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 6212026
Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Educação Infantil -
CMEI no bairro Residencial Extrema e dá outras providências.
A presente proposição é de fundamental importância para ampliarmos o
atendimento à primeira infância em nosso município, em conformidade com o
que determina o Art. 14, inciso XX, da nossa Lei Orgânica.
A criação de uma nova unidade de educação infantil no bairro Residencial
a Extrema visa atender a uma crescente demanda daquela comunidade,
caracterizada por acentuada vulnerabilidade social, garantindo às nossas
crianças o direito constitucional à educação e às suas famílias um local seguro
e adequado para o seu desenvolvimento.
A urgência na aprovação desta matéria é justificada pela necessidade de
planejamento para o próximo ano letivo e, principalmente, para viabilizar a
correta aplicação de recursos federais já destinados para este fim, cujo prazo
para utilização exige celeridade nos trâmites administrativos.
Por essa razão, solicito a Vossa Excelência e aos nobres pares que a apreciação
deste projeto ocorra em regime de urgência, dispensando sua apresentação
em prévia em plenário, com a quebra dos interstícios regimentais, a fim de
evitar prejuízos à administração e, sobretudo, à comunidade que tanto anseia
por este serviço,
Na certeza de contar com o indispensável apoio desta Câmara, reitero meus
votos de estima e consideração.
Buritis, 28 de novembro de 2025.
RU FINO CLOVIS Assinado de forma digital
por RUFINO CLOVIS
FOLADOR:5134 FoLADOR:51340950944
Dados: 2025.12.01
0950944 14:21:00 -03'00'
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal