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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, para instituir a retribuição pecuniária (JETON) no âmbito do Instituto de Previdência de Buritis - IPREB, equiparar a remuneração dos diretores, e dá outras providências.
native_id981

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer favorável da Com. de Urbanismo.
2025-12-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças.
2025-12-01 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-28 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T08:56:30.599675-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-27T08:55:11.326677-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SIPREEE ITURA MUNIGIPARDE: e
PROJETO DE LEI COMPLEMEN
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | UA 12025.
Ra E Ta ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 03
Protocolado sob o À
DE NOVEMBRO DE 2015, PARA INSTITUIR A
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA (JETON) NO
ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
BURITIS - IPREB, EQUIPARAR A
REMUNERAÇÃO DOS DIRETORES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eros
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O 8 4º do art. 29 da Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. (...) 8 4º A função de conselheiro do CMP constitui múnus
público, sendo devida retribuição pecuniária, a título de jeton, pela
participação efetiva nas reuniões do colegiado, nos termos desta Lei.”
(NR)
Art. 22 O S 2º do art. 32 da Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. (..) S 2º Os membros do Conselho Fiscal perceberão
retribuição pecuniária, a título de jeton, pelo desempenho «o mandato,
nos termos desta Lei." (NR)
Art. 3º Fica acrescido o art. 32-A à Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015,
com a seguinte redação:
“Art. 32-A. Fica instituído o pagamento de retribuição pecuniária (jeton)
aos membros titulares do Conselho Municipal de Previdência, do
Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto de
Previdência de Buritis — IPREB. (NR)
$ 1º O valor do jeton será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por participação efetiva em
cada reunião ordinária, limitado a 1 (uma) reunião remunerada por mês.
!- Os membros Suplentes receberão a retribuição pecuniária somente quando convocados
para substituir os titulares em suas ausências, mediante comprovação de participação.
8 2º O valor do jeton será atualizado anualmente na mesma data e proporção dos critérios
utilizados para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Publicado no Quadro de Avisos,
no saguão da Câmara.
ADM, 2025-2028
8 3º Os valores correspondentes ao jeton não se incorporarão para quaisquer efeitos aos
vencimentos ou proventos, ficando excluídos da base de cálculo de adicionais, gratificações
e da contribuição previdenciária.
S 4º O pagamento fica condicionado à comprovação de efetiva participação na reunião,
mediante a apresentação da respectiva ata ou lista de presença à Unidade Gestora."
Art. 4º O art. 93 da Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 93. O vencimento da função gratificada de Diretor-Presidente e de
Diretor Administrativo-Financeiro do IPREB fica equiparado, para todos
os efeitos, ao subsídio do cargo de Secretário Municipal." (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência de Buritis — IPREB,
suplementadas se necessário, utilizando-se exclusivamente de recursos da Taxa de
Administração prevista no art. 26 da Lei Complementar nº 113/2015.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando em
especial o anexo Il da Lei Complementar nº113 de 03 de novembro de 2015.
Assinado de forma
A digita por ruriNo Buritis/MG, 27 de novembro de 2025.
FOLADOR: 5 FOLADOR:5134095
0944
1340950944 o ao 7
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
! CÂMARA ML MUNICIPAL DE GUAM]
E]
Estado de Minas Gerais | Estado de Minas Gerais
| Proposição APROVADA em ; Us i Proposição VEIO em
ação, cla, O de 49 de por j votação, Ha 45 por
(lo favoráveis ontrários
j ih votos favoráveis nro contrários.
|
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serie a mA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
A RAINHA DO VALE DO URÚCUIA!
ADM 2025-2028
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIS
Este estudo demonstra o impacto financeiro do Projeto de Lei Complementar que institui o
pagamento de jeton e a equiparação salarial dos diretores do IPREB.
As novas despesas serão integralmente custeadas com recursos da Taxa de Administração
de 2% do próprio Instituto, conforme autoriza o art. 26 da Lei Complementar nº 113/2015. O
IPREB possui um superávit administrativo mensal de R$ 28.000,00, valor que cobre com
folga os custos propostos.
Dessa forma, a medida não causa qualquer impacto financeiro ao Tesouro Municipal, pois o
IPREB tem autonomia e suficiência de recursos para arcar com os novos gastos.
3. Memória de Cálculo do Impacto
DENOMINAÇ | ACRÉSCI | QUANTIDA | ACRÉSCI | ACRÉSCI | ACRÉSCI | ACRÉSCI | FONTE
Ão DO | MO DE MO TOTAL | MO TOTAL | MO TOTAL | MO TOTAL | DE
CARGO MENSAL MENSAL | 2025(R$) | 2026 (R$) | 2027 (R$) | CUSTEI
: (R$) (R$) (o)
! Diretor R$ 1 R$ R$ R$ R$ Taxa
Presidente 3.625,32 3.625,32 53.882,77 | 62.204,51 | 66.909,57 | Adm.
2%
| Diretor Adm. | R$ 1 R$ R$ R$ R$ Taxa
| Financeiro 5.194,00 5.194,00 77.197,90 | 89.120,48 | 95.861,41 | Adm.
| 2%
Conselheiros | R$400,00 |9 R$ R$ R$ R$ Taxa |
(Jeton) 3.600,00 39.600,00 | 39.600,00 | 39.600,00 | Adm.
2%
Total R$ R$ R$ R$
12.419,32 | 170.680,67 | 190.924,99 | 202.370,98
]
4. Conclusão O acréscimo de despesa mensal, no valor de R$ 12.419,32, está bem abaixo
do superávit administrativo atual do IPREB (R$ 28.000,00), demonstrando a plena
compatibilidade da proposta com a saúde financeira da autarquia e sua adequação à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
RUFINO
CLOVIS
FOLADOR:51
340950944
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Buritis/MG, 17 de novembro de 2025.
Assinado de forma
digital por RUFINO
LOVIS
FOLADOR:51340950944
Dados: 2025.11.27
15:49:36 -0300
Prefeito Municipal
[0] (88) 3662-5200.
E wwwsurmIsMe over;
PREFELTURA MUNICIPAL DE
URITIS |
ARAINHÁ DO VALE DO URUCUIA!
AA DM. 2025-2028.
MENSAGEM Nº OL 12025.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015,
para instituir a retribuição pecuniária (jeton) no âmbito do Instituto de Previdência de Buritis —
IPREB é estabelecer a equiparação da remuneração dos cargos de Diretor-Presidente e
Diretor Administrativo-Financeiro ao de Secretário Municipal.
A presente proposição corrige os vícios apontados no Despacho de Não Recebimento
referente ao Projeto de Lei nº 43/2025, adequando-se à técnica legislativa correta ao propor
as alterações por meio de Lei Complementar.
Cumpre destacar que os cargos de direção do IPREB vêm sofrendo, ao longo dos anos,
significativa defasagem remuneratória. A natureza estratégica das funções exercidas, que
envolvem a gestão de recursos previdenciários, conformidade legal e responsabilidade
fiscal, torna imprescindível assegurar condições isonômicas e justas de remuneração,
equiparando-as às dos Secretários Municipais.
No mesmo sentido, o pagamento de jeton aos membros dos conselhos e comitês do IPREB
representa uma justa valorização daqueles que se empenham ativamente nas deliberações
do instituto, atendendo às crescentes exigências de qualificação e certificação profissional
impostas pela Secretaria de Previdência do Governo Federal.
Conforme demonstrativo anexo, o impacto orçamentário-financeiro decorrente desta
proposta será integralmente absorvido pela Taxa de Administração de 2% do IPREB,
conforme autoriza o art. 26 da Lei Complementar nº 113/2015. O Instituto possui superávit
em suas contas de custeio administrativo, garantindo a plena capacidade de arcar com as
novas despesas sem qualquer impacto sobre o Tesouro Municipal.
Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria, certos de que
contribuirá para o fortalecimento institucional e para a valorização dos profissionais que
atuam na administração previdenciária municipal.
Atenciosamente, Eu empadas EU
ELOA: Buritis/MG, 27 de novembro de 2025.
FOLADOR:5 Dog 34095
Dados: 2025.11.2
1340950944 15:48:06 0300
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis/MG
9) AV, BANDEIRANTES, 729-CI
Q (38) 2662-5200.
: E a Velnial ,
: [E] WWW.BURITIS.MG.GOVBR
O CNPJ:18, 125,146.0001:29

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