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J ro próprio, | PROJETO DE LEI Nº ( 138! DE 2025.
, em, Í
| k ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
| DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA (o)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito
do Município, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
|-o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
Il - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e fundos;
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 196.000.000,00 (cento e
noventa e seis milhões reais) decorrerá da arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes
desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 196.000.000,00
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
Receitas Correntes
mpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria [29.6 sita Ô
ontribuições . 464.456,
Receita Patrimonia BI
Receita de Serviços 000,00
ransferências Correntes 64.669.016,87
Outras Receitas Correntes ig 901.560,00.
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
ontribuições - Intra-orçamentárias 2.801.400,00
UBTOTA 8.741.600,00
Dedução para Formação do FUNDER [55 742 600,00
UBTOTA 743.600,00
“uplicado no Quadro de Avisos,
no saguão da Cêmara, O (38) 3662-5200
[R) WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
O CNPJ: 18.125.146.0001-29
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
PREFEITURA MUNICIF
ARBURITIS
A RAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM. 2025-2028
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total,
R$196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões reais), e serão realizadas
segundo a discriminação dos anexos desta lei.
| - As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por
funções de governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
egislativa 9 000,00
udiciária E ——
Administração ,60
egurança Pública 615. 05, 0
Assistência Social 1 7 [794.542,00
Previdência Socia es
aúde
Educação 40.559.64 o
[Cultura .667.000,00
rbanismo 2.248.000,00
aneamento 88.000,00 —
estão Ambienta
Agricultura
Comércio e Serviços
nergia
[ransporta
esporto e Lazer
ncargos Especiais 9.150.000,00
[Reserva de Contingência | .207.519,56
OTA RA 5.000.000,00
Il- as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por
órgãos:
| DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
amara Municipal de Buritis
abinete e Secretaria 636.800,00
(9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
[4] (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
O CNPJ: 18.125.146.0001-29
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM. 20:
ecretaria Municipal de Administração e[14.510.019,56
Planejamento
ecretaria Municipal de Fazenda 0.270.000,00
ec. Municipal de Educação e Cultura 53.778.495,0
ecretaria Municipal de Obras Públicas 6.579.000,00
ecretaria Municipal de Agricultura e Meio[5.455.000,00
Ambiente
ecretaria Municipal de Saúde .615.725,8
Secretaria Municipal de Ação Social 9.429.542,00
ecretaria Municipal de Juventude, Esporte 2.282.000,00
Lazer e
Turismo
Secretaria Municipal de Transportes 752.776,00
nstituto de Previdência de Buritis - Ipreb 0.563.641,50
| - As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por
categorias e subcategorias econômica:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA
[DESPESAS CORRENTES ==
Pessoal e Encargos Sociais
uros e Encargos
Outras Despesas Correntes
nvestimentos
[Amortização Da Divida. [oo
U
BTOTAL 17.327.747,00 I
RESERVA DO RPPS
[Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 320751 9,56
a]
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação
parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4 320/64.
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
2) (38) 3662-5200
O WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125.146.0001-29
PAL
dBBuRiTIS
ARAINHA DO VALE DO URUCUIA!
ADM. 2025-2028
Il- abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2026, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente
realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.
Hll - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício
anterior, até o limite de 100,00% (Cem porcento).
IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo
comportamento da receita.
Art.5º - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo
Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao
disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada
na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder
Legislativo, ate o dia 20 de cada mês. Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. ;
Rufino Clovis Folador
Prefeito Municipal
[io
[er rr
| CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS)
| Estado de Minas Gerais |
E]
Proposição APROVAD; ; |
A e) NOR
[rotação cia LS de ie
ju2.votos favoráveis dD vo 2 por
contrários.
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
4) (38) 3662-5200
WWYW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNP): 18.125.146.0001-29