br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 28 DE AGOSTO DE 2007, A LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA CRIAR CARGOS COMISSIONADOS, ALTERAR VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERAR NOMENCLATURAS DE CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIAR CARREIRAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição transformada em lei F
2026-02-24 Aguardando sanção governamental
2026-02-24 Proposição aprovada G
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-02-23 Parecer favorável da Com. de Urbanismo.
2026-02-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças.
2026-02-23 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação
2026-01-26 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T11:09:02.088496-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-11T11:07:03.106013-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

E PROJETO D LEI/
| CÂMARA A MUNICIPAL DE BURITIS COMPLEMENTAR Nº (Uf DE,
inas Gerais | 2025.
er co E
. poa CRIA, EXTINGUE CARGOS,
i | ALTERA VENCIMENTOS,
| NOMENCLATURAS DE CARGOS
COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Protocolado sob o pº,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Núcleo ACT (Acordo de Cooperação Técnica junto ao INCRA), em regime
integral, com vencimento de R$ 3.118,48 (três mil, cento e dezoito reais e
quarenta e oito centavos).
Art. 2º Fica criado o cargo-de provimento em comissão de Coordenador de
Frotas, com vencimento de R$ 4.456,56 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta e seis centavos) e regime de dedicação integral.
Art. 3º O vencimento do cargo de Coordenador de Projetos Agrícolas passa de
R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) para R$
3.268,82 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais eoitenta e dois centavos).
Art. 4º O vencimento “do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Denartamento de Meio Ambiente passa a ser de R$ 38500, 00 (três mil e
quinhentos reais).
Art. 5º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Atenção Básica à Saúde, cem vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos
e cinquenta s oito reais e quarenta. e irês centavos).
Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do TEA
APOIO, com vencimento de R$ 4.358,43 (quatro mi!, trezentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e três centavos).
Art. 7º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do
Centro de Reabilitação, com vencirnenio de R$ 4.358,43 (quatro mi, trezentos e
cinquenta e oito reais e quarenta e irês centavos).
Art. 8º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Assistência Farmacêutica passa de R$ 3.806,07 (três mil, oitocentos e seis reais
e sete centavos) para R$ 4.358,43 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais
e quarenta e três centavos).
Art. 9º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Núcleo de Apoio ao TFD, com vencimento de R$ 3.118,48 (três mil, cento e
dezoito reais e quarenta e oito centavos).
AM) BURITIS
Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de E
Humanização e Ações Sociais, com vencimento de R$ 3.118,48 (três mil, cento,
e dezoito reais e quarenta e oito centavos). 2
Art. 11 O vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de
Alimentação de Dados de Programa do SUS passa de R$ 2.078,97 (dois mil e
setenta e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 2.286,87 (dois mil,
duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), e seu número de vagas
passa de 1 (uma) para 3 (três).
Art. 12 O cargo de Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS passa a
ser denominado Coordenador Técnico da Secretaria Executiva dos Conselhos
do SUAS, e seu vencimento passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove
reais e noventa e sete centavos) para R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Art. 13 O cargo de Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional passa
a ser denominado Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional |, e seu
vencimento passa de R$ 3.118,46-(três:mil,-cento e dezoito reais e quarenta e
seis centavos) para R$ 4.500;00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 14 O cargo de Diretor da Proteção Social Especial passa a ser denominado
Chefe do Departamento da Proteção Social Especial (PSE), com o vencimento
fixado em R$ 2.078,97 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Art. 15 O cargo de Chefe do Departamento de Segurança Alimentar / UADAF
passa a ser denomifiado Coordenador de Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA), e seu vencimento passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais
e noventa e sete centavos) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 16 Fica criado 'o“cargo de Coordenador da Unidade de Acolhimento
institucional Il, com vencimento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 17 Fica criado o cargo.de Coordenador do Programa Sopão/Pão e Leite,
com vencimento de R$ 3.306,00-(três mil e trezentos reais).
Art. 18 Fica criado o cargo de Cosrdianador da Cozinha Comunitária, com
vencimento de pás “zentos reais).
Art. 19 Fica crio.
vencimento de
dad 4q or da Vigilância Socioassistencial, com
trezentos reais).
Art. 20 Fica cri E d) 9) lor da Horta do PAV, com vencimento
de R$ 3.300,00 PU )
Art. 21 O vencimento do cargo de Assistente Judiciário passa de R$ 2.775,25
(dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para R$
3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Art. 22 O vencimento do cargo de Chefe do Departamento do Cadastro Único
passa de R$ 2.537,38 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito
centavos) para R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
di) BURITIS
Art. 23 O vencimento do cargo de Chefe do Departamento da Proteção Social |
Básica (PSB) passa de R$ 2.078,97 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e
sete centavos) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 24 O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência em
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRESANS) passa de R$
3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$
4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 25 O vencimento do cargo de Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda
do SUAS passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e
sete centavos) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 26 O vencimento do cargo de Coordenador do PAV passa de R$ 2.299,49
(dois mil, duzentos e noventa & nove reais e quarenta e nove centavos) para R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 27 O vencimento do cargo de-Coordenador do Centro de Referência da
Mulher (CRM) passa de R$.3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais e quarenta
e seis centavos) para R$:4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 28 O vencimento do cargo de Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) passa de R$ 3.118,46 (três mil, cento e dezoito reais
e quarenta e seis centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 29 O vencimento do' cargo de Coordenador do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) passa de R$ 3.118,46 (três mil,
cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais). Í ]
Art. 30 O vencimento:do cargo de Coordenador do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) passa de R$ 2.887,46 (dois mil, oitocentos
e oitenta e sete reais e quarenta-e seis centavos) para R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais). À '
Art. 31 O vencimento do cargo de Diretor Administrativo de Programas e
Projetos Sociais passa de R$ 3.349,45 (três mil, trezentos e quarenta e nove
reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Art. 32 O vencimento do cargo de Técnico de Referência do SUAS passa de R$
3.349,45 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos)
para R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Art. 33 Fica aumentado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento
efetivo de Monitor de Educação Infantil de 63 (sessenta e três) para 83 (oitenta
etrês) vagas.
Art. 34 Fica aumentado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento
efetivo de Pedagogo de 14 (quatorze) para 15 (quinze) vagas.
Art. 35 Fica aumentado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento, ç [0,4
efetivo de Secretário Escolar de 20 (vinte) para 21 (vinte e uma) vagas. NG
Art. 36 Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Lazer, com vencimento
de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três
centavos).
Art. 37 Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Juventude, com
vencimento de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e três centavos).
Art. 38 Fica criado o cargo de Coordenador dos prestadores de serviços de
cumprimento de penas alternativas, com vencimento de R$ 2.887,46 (dois mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Art. 39 Fica criado o cargo de Coordenador de Vilas, com vencimento de R$
2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Art. 40 O vencimento do cargo de Chefe de Parques e Jardins passa de R$
2.887,46 (dois mil, oitocentos e oitenta e puto reais e ajprenta e seis centavos)
para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 41 O vencimento do cargo de Supervisor de Iluminação Pública e Rural
passa de R$ 2.309,97 (dois mil, trezentos e nove reais e noventa e sete
centavos) para R$ 3.409,60 (três mil, quatrocentos e.nove reais e sessenta
centavos). )
Art. 42 O vencimento do cargo de Chefe de Obras passa de R$ 2.854,53 (dois
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e: olquenta é e tes centavos) para R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos'reais).
Art. 43 O vencimento do cargo de Supervisor de Acompanhamento de Obras
Públicas passa de R$ 2.320,00 (dois . mil, trezentôs e vinte reais) para R$
3.240,96 (três mil, duzentos e quarenta reais.e-nôventa e seis centavos).
Art. 44 Fica criado o cargo de Supervisor de Estradas, com vencimento de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 45 Fica criado o cargo de Coordenador de Estradas, com vencimento de R$
3.500,00 (três mii e quinhentos reais).
Art. 46 Fica criado o cargo de Coordenador de Pontes, com vencimento de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 47 Fica criado o cargo de Chefe de Departamento de Guardas e Vigias, com
vencimento de R$ 2.854,53 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e três centavos).
Art. 48 Ficam criados 3 (três) cargos de Assistente Técnico de Processos
Licitatórios, com vencimento de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais).
AR) BURITIS
Art. 49 Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Assessor de RH, com 06,
vencimento de R$ 2.397,14 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e quatorze. «xy
centavos) e regime de dedicação exclusiva. =
Art. 50 O vencimento do cargo de Bioquímico | permanece em R$ 5.911,50
(cinco mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos).
Art. 51 O vencimento do cargo de Bioquímico Il passa de R$ 5.911,50 (cinco mil,
novecentos e onze reais e cinquenta centavos) para R$ 6.207,07 (seis mil,
duzentos e sete reais e sete centavos).
Art. 52 O cargo de Auxiliar de Administração passa a ser denominado Auxiliar
de Administração |, e seu vencimento passa de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos
e dezoito reais) para R$ 1.821,60 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e
sessenta centavos).
Art. 53 Fica criado o cargo de Auxiliar de Administração II, com 2 (duas) vagas,
com vencimento de R$ 3.500,00-(três 'mil-e, quinhentos reais), exigindo-se
formação de nível superior em nfadminiiração de empresas ou áreas afins e pós-
graduação. , ,
Art. 54 O cargo de Desenhista passa a ser denominado Renta I, mantendo-
se o vencimento de;R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 55 Fica criado o cargo de Desenhista Il, com 1 (uma).vaga, com vencimento
de R$ 3.000,00 (três mil reais), acessível por promoção:e exigindo-se, para a
investidura, formação de nível superior em Engenharia,
Art. 56 O inciso XIV do Art. 5º da'Lei Cbitiplditientar nº 150, ide 17 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ?
“XIV - Advogado com carga horária de 30 (trinta horas) semanais, com
o vencimento alterado-de R$ 3.464,95 (três mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais.e noventa .e.cinco centavos) para R$ 4.384,95
(quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco
centavos), com 01 (uma) vaga;" (NR)
Art. 57 O Art. 1º da Lei Complementar nº 175, de 02 de abril de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A tabela salarial do cargo de Auxiliar de Biblioteca, constante
do inciso VII do artigo 23 da Lei Complementar nº 63/2009, passa a
ser composta pelas seguintes classes e vencimentos: | - Auxiliar de
Biblioteca A: com vencimento de R$ 2.543,16 (dois mil, quinhentos e
quarenta e três reais e dezesseis centavos); Il - Auxiliar de Biblioteca
B: com vencimento de R$ 2.670,33 (dois mil, seiscentos e setenta
reais e trinta e três centavos); Ill - Auxiliar de Biblioteca C: com o
vencimento alterado de R$ 2.910,10 (dois mil, novecentos e dez reais
e dez centavos) para R$ 3.055,37 (três mil e cinquenta e cinco reais
e trinta e sete centavos)." (NR)
à BURITIS
Art. 58 O vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene S
Bucal | passa de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) para R$
2.018,00 (dois mil e dezoito reais).
Art. 59 O vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene
Bucal Il passa de R$ 1.669,80 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e
oitenta centavos) para R$ 2.169,80 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e
oitenta centavos).
Art. 60 As alterações de criação, extinção, nomenclatura e vencimentos de
cargos de provimento em comissão, dispostas nos artigos 1º a 49 desta Lei
Complementar, alteram os anexos pertinentes da Lei Complementar nº 92, de
10 de dezembro de 2013.
Art. 61 As alterações de carreira e vencimentos de cargos de provimento efetivo,
dispostas nos artigos 50 a 56, 58 e 59 desta Lei Complementar, alteram os
anexos pertinentes da Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007.
Art. 62 As alterações de vagas e vencimentos de'cargos de provimento efetivo
do quadro da educação, dispostas nos artigos 33,34, 35 e 57 desta Lei
Complementar, alteram os anexos pertinentes da Lei Complementar nº 63, de
30 de dezembro de 2009. Ê y
Art. 63 As atribuições detalhadas e os requisitos, para investidura nos cargos
criados por esta Lei constam no Anexo |.
Art. 64 A estimativa do impacto orçamentário-fi inanceiro decorrente da aplicação
desta Lei consta no AngÃO Il.
Art. 65 As despesas, mir da na tei gorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 66 Esta Lei Complementar enira em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 27 de novembro de 2025.
RUFINO CLOVIS ao forma digital
por RUFINO CLOVIS
FOLADOR:5 1340 FoLADORS1340950944
ádos; 2025.12.11 08:55:49
950944 pi
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito adia =
ECÂMAR RA MUNICIPAL DE BURITIS] [CÂMARA Mi MUNICIPAL DE SURITIS|
i Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais
É Eroposição APROVADA em OhynEago: | Proposição APROVADA em Seguor |
i votação, Sic deD2 dO, por | votação, faZ3 deoz descas, por
ja votos favoráveis eO votos contrários. I— + votos gu. = contrários,
à) BURITIS
ANEXO |- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CRIADOS
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ATRIBUIÇÕES
Coordenador de
Núcleo ACT
Ensino Médio
Completo
Gerenciar as metas do Acordo de
Cooperação Técnica com o
INCRA; prestar assessoria
técnica aos produtores rurais
beneficiados; elaborar relatórios
de acompanhamento e de
prestação de contas; articular
ações com outras esferas de
governo para otimizar a execução
do convênio.
Coordenador de
Frotas
Ensino Médio
Completo
Gerenciar e coordenar a frota de
veículos e máquinas; planejar e
controlar a manutenção
t'preventiva e corretiva; otimizar o
uso ». dos equipamentos,
“| controlando rotas, consumo de
“combustível. e insumos; gerir a
documentação, licenciamentos e
seguros; supervisionar os
operadores e motoristas.
Coordenador dal
Casa de Apoio
Ensino Médio
Completo
Coordenar-o. acolhimento e a
logística de pacientes e
acompanhantes: em tratamento
fora do domicílio; organizar o
transporte, a hospedagem e a
alimentação; - prestar suporte
administrativo e garantir o bem-
estar dos usuários durante a
estadia; articular com as unidades
-de saúde de origem e destino.
Nível Superior “em
Saúde/Educação
Coordenar, planejar e executar as
ações e serviços da rede de apoio
a pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA); articular a
integração entre saúde, educação
e assistência social; promover a
capacitação de profissionais e
orientar as famílias; monitorar os
atendimentos e resultados.
Coordenador do
TEA APOIO
Coordenador da
Atenção Primária
Nível Superior em
Saúde
Coordenar, planejar, monitorar e
avaliar as ações e equipes da
Atenção Primária à Saúde;
garantir o cumprimento das
políticas e metas do Ministério da
Saúde; supervisionar as
Unidades Básicas de Saúde;
promover a integração da rede e
àR BURITIS
“a melhoria contínua dos
indicadores de saúde.
Coordenador de
Farmácia
Graduação em
Farmácia
assistência
municipal;
Gerenciar a
farmacêutica
coordenar processos de
aquisição, armazenamento,
controle de estoque e distribuição
de medicamentos e insumos;
garantir o cumprimento das
normas sanitárias; supervisionar
as equipes das farmácias e
almoxarifado da saúde.
os
da
de
Coordenador
Unid.
Acolhimento II
Nível Superior em
Humanas/Social
Coordenar a gestão da unidade
de acolhimento | institucional;
garantir a execução dos Planos
de Atendimento Individual (PIA);
supervisionar a equipe técnica e
“ros. cuidadores; zelar pela
* | segurança, bem-estar e
“| desenvolvimento integral dos
“acolhidos; articular com a rede de
| proteção e o sistema de justiça.
Coordenador do|
Prog. Sopão/Pão e
Leite
Ensino Médio
Completo
Gerenciar a logística de produção
e distribuição de alimentos dos
programas-=«sociais; controlar a
aquisição deinsumos, o preparo e
a entrega: dos | alimentos;
supervisionar a equipe e garantir
“as boas práticas de higiene e
manipulação; | monitorar o
atendimento às famílias
beneficiadas.
Coordenador da
Cozinha
Comunitária
| Coordenador da.
Vig.
Socioassistenciai
Ensino. Médio.
Completo...
Coordenar as atividades da
-cozinha comunitária, incluindo o
planejamento de cardápios, a
gestão de insumos e a produção
de refeições; promover ações de
educação alimentar e nutricional;
fomentar a participação da
comunidade e a geração de
renda; garantir a segurança
alimentar dos usuários.
Nível Superior em |
Humanas/Social
Coordenar a coleta, o
processamento, a análise e a
disseminação de informações
sobre as demandas e
vulnerabilidades sociais do
município; elaborar diagnósticos
socioterritoriais, monitorar os
serviços, programas e benefícios
da assistência social; subsidiar o
àR BURITIS
planejamento e a avaliação das
políticas do SUAS.
Coordenador da
Horta do PAV
Ensino
Completo
Médio
Gerenciar a produção da horta
comunitária vinculada ao
Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA); planejar o
cultivo, o manejo e a colheita;
coordenar a distribuição dos
alimentos para as entidades
socioassistenciais; promover a
capacitação dos participantes e a
sustentabilidade do projeto.
Chefe de Depto. de
Lazer
Ensino
Completo
Médio
Planejar, organizar e executar a
política municipal de lazer;
elaborar e coordenar o calendário
de eventos recreativos, esportivos
e culturais; gerenciar o uso de
“espaços públicos como parques e
quadras; fomentar a criação de
“| programas e atividades para
diferentes faixas etárias, visando
a integração comunitária.
Juventude
Chefe de Depto. de
Ensino “
Completo
Médio
Desenvolver, | implementar e
coordenar políticas públicas para
a juventude; criar e gerir
programas “-« de capacitação
profissional, | cultura,
empreendedorismo e primeiro
emprego; articular ações com
conselhos de juventude e outras
entidades; * | promover o
protagonismo juvenil e a
participação social.
Coord. de Penas
Alternativas
Ensino
Completo
Médio.
«Gerir a aplicação de penas de
prestação de serviços à
comunidade, em articulação com
o Poder Judiciário; receber e
alocar os prestadores de serviço
conforme suas habilidades;
supervisionar a execução das
tarefas nos órgãos municipais;
controlar a frequência e emitir
relatórios de cumprimento ao
juízo competente.
Coordenador de
Vilas
Ensino
Completo
Médio
Atuar como representante da
gestão municipal nas vilas e
distritos; inspecionar a qualidade
dos serviços públicos (iluminação,
limpeza, estradas); receber,
registrar e encaminhar as
demandas dos moradores às
àR BURITIS
secretarias competentes; atuar | '
como mediador de conflitos e
facilitador da comunicação.
Supervisor de
Estradas
Ensino
Completo
Médio
Supervisionar diretamente as
equipes de campo na execução
dos serviços de manutenção,
recuperação e patrolamento das
estradas vicinais; inspecionar
trechos e identificar necessidades
de reparo; controlar o uso de
maquinário e materiais; garantir o
cumprimento do cronograma de
trabalho.
Coordenador de
Estradas
Ensino
Completo
Médio
Planejar estrategicamente a
manutenção e melhoria da malha
viária rural; elaborar o
cronograma anual de
+rmanutenção; gerenciar os
recursos destinados às estradas;
articular “| projetos com
administradores regionais e
comunidades; fiscalizar a
execução dos Serviços.
Coordenador de
Pontes |
Ensino
| Completo
Médio
Assegurar a segurança e a
trafegabilidade das pontes e
bueiros :, do «município; realizar
vistorias : técnicas periódicas;
planejar e “contratar serviços de
manutenção: “e recuperação
estrutural; "manter um cadastro
técnico atualizado da condição de
todas as estruturas e programar
intervenções.
Chefe de Depto. de
Guardas e Vigias
Ensino
Completo
“Médio.
“Comandar a equipe de vigilância
patrimonial do município; elaborar
e gerenciar as escalas de serviço
e a distribuição dos postos;
| supervisionar a atuação dos
guardas e vigias; gerir o controle
de acesso aos prédios públicos e
responder a ocorrências de
segurança. |
Assistente Téc. de
Proc. Licitatórios
Ensino
Completo
Médio
Prestar suporte técnico e
administrativo nas fases dos
processos licitatórios; auxiliar na
elaboração de editais, termos de
referência e minutas de contrato;
organizar a documentação dos
certames; alimentar os sistemas
de informação e dar suporte à
comissão de licitação.
àR BURITIS
Assessor de RH Ensino. Médio | Assessorar a chefia do R E - 7
Completo Departamento de Recursos
Humanos na formulação de
políticas de gestão de pessoas;
dar suporte na coordenação de
processos de seleção e avaliação
de desempenho; auxiliar na
análise de processos da vida
funcional dos servidores (férias,
licenças, aposentadorias);
colaborar na gestão da folha de
pagamento.
Auxiliar de | Nível Superior em | Executar tarefas administrativas
Administração II Administração ou | de alta complexidade; analisar e
áreas afins e Pós- | instruir processos que demandem
Graduação conhecimento técnico
aprofundado; elaborar relatórios
“gerenciais e pareceres técnicos;
propor. melhorias em fluxos e
procedimentos; dar suporte à
é Eid | tomada de decisão dos gestores.
Desenhista II * | Nível Superior em | Elaborar projetos, plantas,
* | Engenharia , desenhos técnicos e memoriais
descritivos de alta complexidade
para “obras. e serviços de
engenharia; utilizar software CAD
para criar e: modificar projetos
arquitetônicos, estruturais e de
infraestrutura; «interpretar dados
| de levantamentos topográficos;
compatibilizar projetos
complementares.
ei e ssBúritis, 27 de novembro de 2025.
RUFINO Assinado de forma
CLOVIS digital por RUFINO
FOLADOR:
FOLADORS já “tos ms
40950944 08:40:11-03'00"
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
AR) BURITIS
ANEXO Il - DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
|- DETALHAMENTO DAS ALTERAÇÕES DE VENCIMENTO (IMPACTO MENSAL)
ART. | CARGO VENC. VENC. IMPACTO
ATUAL PROPOSTO MENSAL
3º Coordenador de Projetos | R$ R$ 3.268,82 R$ 958,85
Agrícolas 2.309,97
8º Coordenador de Assistência | R$ R$ 4.358,43 R$ 552,36
Farmacêutica 3.806,07
11º || Assessor de Alimentação de | R$ R$ 2.286,87 R$ 207,90
Dados (por vaga) 2.078,97
12º Coordenador Técnico da Sec. | R$ R$ 4.100,00 R$ 1.790,03
Exec. SUAS 2.309,97
13º | Coordenador da Unid. de | R$ R$ 4.500,00 R$ 1.381,54
Acolhimento | 3.118,46
15º Coordenador do Programa de | R$ R$ 3.500,00 R$ 1.190,03
Aquisição de Alimentos -2:309,97
21º | Assistente Judiciário R$: “R$ 3.900,00 R$ 1.124,75
2, Efe o!
22º | Chefe do Depto. do Cadastro, R$ R$ 3.900,00 R$ 1.362,62
Único 2.597, sê. »
23º Chefe do Depto. da Proteção R$ : | R$ 3.300,00 R$ 1.221,03
Social Básica ã 2.078,97
24º | Coordenador do CRESANS | R$ R$ 4.000,00. R$ 881,54
3.118,46 ko ag
25º | Coordenador de” Trab., | R$ R$ 3.300,00 R$ 990,03
Emprego e Renda” 2.309,97 Na
26º | Coordenador do PAV R$ R$ 3.500,00: R$ 1.200,51
e; | |-2:299,49 Pd
27º || Coordenador do-CRM R$ R$:4:500,00 R$ 1.381,54
| 3.118,46 É
28º | Coordenador do ae R$ FR$ 4.500,00 R$ 1.381,54
3.118,46 e
29º | Coordenador do CREAS R$ |R$4.500,00 R$ 1.381,54
A e mer
30º | Coordenador do SCFV R$ R$ 3.300,00 R$ 412,54
2.887,46
31º | Diretor Adm. de Prog. e Proj. | R$ R$ 4.500,00 R$ 1.150,55
Sociais 3.349,45
32º | Técnico de Referência do | R$ R$ 4.300,00 R$ 950,55
| SUAS 3.349,45
40º | Chefe de Parques e Jardins R$ R$ 5.000,00 R$ 2.112,54
2.887,46
41º | Supervisor de Iluminação | R$ R$ 3.409,60 R$ 1.099,63
Pública e Rural 2.309,97
42º Chefe de Obras R$ R$ 4.500,00 R$ 1.645,47
2.854,53
43º Supervisor de Acomp. de | R$ R$ 3.240,96 R$ 920,96
Obras Públicas 2.320,00
E Bioquímico || R$ R$ 6.207,07 R$ 295,57
Ea 5.911,50
52º Auxiliar de Administração | R$ R$ 1.821,60 R$ 303,60
. 1.518,00 E

open original →