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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a redação do § 2º, do art. 1º da Resolução nº 354, de 17 de abril de 2023.
native_id993

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição transformada em lei
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno F
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-02-23 Parecer favorável da Com. de Urbanismo.
2026-02-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças.
2026-02-02 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T11:18:01.060358-03:00 Aprovado 7 0 1
2026-03-11T11:15:04.775654-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BORIS aus
ne ESTADO DE MINAS-GERAIS no saguão da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE BBAMISÃO DE RESOLUÇÃO NO07 2025. Em OO j
Estado de di “4 SEI RR VEL
Altera a redação do $2º, do art.1º da Resolução
nº 354, de 17 de abril de 2023.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu,
Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução nº 354, de 17 de abril de
2023.
Art. 2º O $2º, do art.1º, da Resolução nº 354, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$2º São requisitos para investidura:
I- Formação: Ensino médio completo, no mínimo;
IH - Forma de recrutamento: Livre nomeação e
exoneração, com recrutamento amplo, exigindo-se
comprovação de experiência com gestão de mídias
sociais, com conhecimento de plataformas como
instagram, facebook, tik tok e outras correlatas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, = d Vezambro) de 2025.
N
Vereadora es ab) Sousa Lemos Alado trad Te; eixeira
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Poção ado Vereador 4
Primeiro Secretário
; lida da Silva
Segurído Secretário
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o Projeto de Resolução como forma de adequar a exigência para
investidura no cargo de assessor de comunicação da Câmara Municipal criado pela Resolução nº
354/2023.
A alteração proposta tem como objetivo ampliar o rol de possíveis ocupantes do
cargo em questão, dando efetividade a resolução, na medida em que a exigência de provimento
originária acabou restringindo o acesso ao cargo, portanto, impedindo assim a atuação na área de
comunicação da Câmara Municipal nos dias atuais.
Acreditamos que a alteração poderá promover a inclusão de jovens, que
notadamente embora não possuam curso superior possuem vasto conhecimento pratico das redes
sociais, portanto, não fazendo sentido restringir o acesso ao cargo público àqueles possuidores de
diploma de nível superior.
Certos de que os pares manifestarão aquiescência, solicitamos apoio para aprovação
desta proposição.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 15 de dezembro de 2025.
) ( A ia
ER ode Sousa Lemos ereadór Rob DA PENA PA
Presidente da Câmard Municipal Vice-Presidente
Vereador Danilo Botelho Vereador ertino Barbosa da Silva
D opda Cri d Desp
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ECÂMARA MUNICIPAL DE SURITIS] [CÂMARA MUNICIPAL DE gURITIS
| Estado de Minas Gerais | Estado de Minas Gerais
! Proposição APROVADA em Feyne RE. | | Proposição APROVADA em SEGUI Dr
Ivotação, Sil deoD degs por |
faimos fa votos contrários. fon
[is á ZA
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com

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