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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI
ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado no ul
no saguão da Câmara.
PROJETO DE LEIN'QOL /2026 Em, 03 /02 J2026
Ss DAP PeSDNNSÁVEI
Revisa os vencimentos dos servidores públicos
| Protocolado sob ont. QB nolivro próprio da Câmara Municipal de Buritis, na forma do
| sob a folha de ni meme MA Ai E inciso “X”, do Art. 37, da Constituição da
ra TE às AS. : República Federativa do Brasil e dá outras
— Sd — providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Buritis-MG, nos termos do inciso X, do art.37, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 2º Ficam revisados os vencimentos de todos os servidores públicos da Câmara Municipal de
Buritis-MG, exceto o cargo em Comissão de Secretário de Gabinete e Secretário de Procon, no
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimo por cento), resultante do acumulado de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor-INPC.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2026.
Câmara Municipal de Buritis-MG., 02 de fevereiro de 2026.
Vereador Alencar A ston Apolinário Antunes Vereador Danilo Botelho de Araújo
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS; =:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
O presente Projeto de lei atende ao comando constitucional de revisão geral anual dos
vencimentos de todos os servidores públicos, no presente caso da Câmara Municipal de Buritis-
MG.
Sendo assim, ante a imperatividade do comando constitucional, solicito aos colegas a
aprovação do referido projeto de lei.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 02 de fevereiro de 2026.
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Vereador Al Barbosa da Silva Ve o Alves Ferreira
Pregided a da Câmara Municipal ce-Presidente
Vibe fia pio Do Venda BM Dra
Vereador Alencar Alisson Apolinário Antunes Vereador Danilo Botelho de Ataújo
Primeiro Secretário Segundo Secretário
[CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS| CAMARA MUNICIPAL DE SURITIS
! Estado de Minas Gerais | À Estado de Minas Gerais
* proposição APROVADA pu Age | Iproposição APROVADA em SEGUIDA
É viação, dia (2. deQ: 4 por | | votação, Sia de DA de203, por
18 voto! vráyeis eO votos contrários. | dy votos is e O) votos contrários.
ESSES em RE: om
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
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