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BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
| CÂM ARA MUNICIPAL DE BURITIS PROJETO DE LEI Nº 003/2026
! Estado de Minas Gerais
| Protocolado sob o nº o DA) j io,
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O «OA 50% oa Ss Altera o art.1º da lei nº680 de 19 de dezembro de
1995.
icipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da lei nº680 de 19 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública na conformidade do art.78, inciso
XXIV da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais
do Vale do São Vicente-ASPROVALES, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ nº00.846.557/0001-48,com sede na Vila São Vicente, zona
rural,Buritis-MG, recepcionada nos termos da lei municipal nº736-A de 14 de
julho de 1997 e lei municipal nº1249 de 31 de julho de 2012.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 09 de fevereiro de 2026.
Vereador Danilo Botelho de Araújo
Autor/Propositor
nú uuadro de Avisos,
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gs ! Proposição APROVADA em QNICA
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Rua Jardim. 30 - Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(M gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
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Justificativa o oV
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A proposição destina-se a promover alteração do art. 1º da lei nº680/1995, para
corrigir erro material no número do CNPJ da entidade, pois, onde está escrito,
nº00.847.557/0001-48, o correto é 00.846.557/0001-48, conforme faz prova o CNPJ
acostado aos autos.
Na mesma toada, de acordo com a Ata de Reunião extraordinária, da entidade,
realizada em 21 de dezembro de 2003, com a finalidade de alteração do Estatuto e
mudança do nome da Associação, que passou a ser: Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Vale do São Vicente- ASPROVALES. Assim, necessário se faz a devida
alteração na lei ora em comento.
E por fim, tendo em vista que a referida Associação foi criada, em data anterior
á vigência das leis nº736-A de 14 de julho de 1997 e lei municipal nº1249 de 31 de julho
de 2012.,fica assim, recepcionada, nos termos das legislações supramencionadas.
ns
Câmara Municipal de Buritis-MG, 09 de fevereiro de 2026.
Dodo CAN da Dress
Vereador Danilo Botelho de Ardújo
Autor/Propositor
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG —- CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(M gmail.com
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