| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2002 |
| Date | 2002-08-26 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 890/2002 Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública municipal, institui a prestação de contas, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, 8 8º e 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou, que o Prefeito Municipal sancionou, e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face a despesas com alimentação e pousada. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, sede é a Cidade de Buritis. Art. 2º - As Secretarias devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas. Parágrafo único - Excetuam-se do “caput” deste artigo os casos de emergência, observado o disposto no artigo 11, $ único. Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada Secretaria . Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes nas Tabelas dos Anexos | e Il desta lei. S 1º - Os valores das diárias de viagem somente poderão ser alterados mediante lei. S 2º - Os valores das diárias serão corrigidos anualmente, com data base em 02 de janeiro, pelo Índice IGPM. 8 3º - No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de um cargo ou de função pública, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem. 8 4º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, e no exercício de cargo em comissão, poderá optar por aquele sobre o qual será calculada sua diária de viagem. 124 (GN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS“! ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- 57 Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais Art 5º - São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal, Secretários Municipais no âmbito de sua Secretaria, e o Presidente da Câmara no âmbito do legislativo. Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário próprio, conforme Anexo IV desta lei. Art. 6º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede. Parágrafo único - A diária relativa a viagem ao exterior será computada a cada 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando- se como termo inicial e final, respectivamente, o desembarque e o embarque no exterior. Art. 7º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de nota fiscal de serviços, será devida diária integral. Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Art. 8º - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Art. 9º - A diária não é devida: | - quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas; IH '- quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado, ou possua imóvel próprio. Hi - quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito; IV - no caso de utilização do contrato a que se refere o artigo 15 desta lei, quando esse contemplar pousada e alimentação. Art. 10 - Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pela autoridade competente. Ar. 11 - As diárias, até o limite de 5 ( cinco ), poderão ser pagas antecipadamente, além desse limite serão pagas após o retorno da viagem e da aprovação do relatório de viagem pela autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais S$ único - Em caso de emergência, poderá ser autorizadas a viagem no sábado, domingo ou feriado , desde que expressamente justificada pela autoridade solicitante e devidamente aprovada pela competente. Art. 12 - Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o artigo 15 desta lei. Parágrafo único - O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso da classe econômica. Ar. 13 - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando- se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos formalmente aos órgãos municipais. Art. 14 - É vedado aos órgãos municipais celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta lei. Art. 15 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais. $ 1º - o contrato contemplará, em conjunto ou separadamente: | - hospedagem, incluindo alimentação; 1 - aquisição de passagens, com ou sem traslado. 8 2º - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre licitações da Administração Pública. S 3º - A Administração fará opção pela solução mais econômica e viável, seja o pagamento de diária, seja a utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexo | e Il desta lei. $ 4º É expressamente vedado o reembolso de despesas extras com bebidas alcóolicas, telefonemas particulares e outras equivalentes. Art. 16 - O deslocamento dos Chefes dos poderes executivo e legislativo em viagem ao exterior, somente ocorrerá após a autorização da Câmara Municipal autorizando-os a ausentarem-se do país, nos termos da legislação pertinente . S 1º - São consideradas como de ônus para o município todas as viagens ao exterior em que os recursos, totais ou parciais, forem pagos pelos cofres do município, mesmo que de origem de receitas próprias ou de convênios. 125 pg EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS =“ & ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- 5 Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais 8 2º - A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pela administração a que pertencer o servidor, junto à instituição credenciada, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a concessão de adiantamento de numerário ao servidor para esse fim. Art. 17 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo V desta lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso. & 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente. 8 2º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem e, no caso de veículo oficial, Autorização para Saída de Veículo, que conterá obrigatoriamente: a) — O nº do hodômetro do veículo oficial nas datas de saida e chegada; b) — O horário de saída e chegada da viagem; c) — O itnerário percorrido na viagem; d) - Notas fiscais das despesas com combustíveis e manutenção dos veículos utilizados na viagem. $ 4º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. S$ 5º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente. $ 6º - Consideram autoridades solicitantes, as Chefias imediatas dos servidores, e autoridades concedentes, os Secretários Municipais, e os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito de suas competências. Art. 18 - As despesas de viagens nacionais do Prefeito , do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara serão pagas com a adoção de um destes critérios: t - pelos valores correspondentes à faixa Ill da Tabela de Valores, do Anexo | desta Lei, observadas as demais disposições nela contidos. Il - pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação das notas fiscais comprobatórias de sua realização; HI - por meio de utilização do contrato com agência de Viagem, observados os limites do disposto na faixa Ill do anexo | desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais S$ 1º - No caso da administração optar pelo disposto no Inc. Il do presente artigo, deverá ser observado o limite de adiantamento previsto no art. 11 desta lei, bem como as disposições relativas à prestação de contas , nos termos do art. 17 desta lei. 8 2º - Em hipótese alguma, admitir-se-á o pagamento de diárias ou despesas de viagem de qualquer servidor ou autoridade administrativa municipal, sem a respectiva prestação de contas. Art. 19 - Os órgãos da Administração Municipal poderão ter tabelas de diárias diferenciadas, desde que seus valores não sejam, em hipótese alguma, superiores aos previstos nos Anexos le Il desta Lei. Art. 20 - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e pousada, de acordo com as normas estabelecidas nesta lei e com os valores fixados para a faixa Ildo Anexo |. $ 1º - As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos membros de Conselho deverão ser autorizadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que arcar com os custos do deslocamento, admitida a delegação de competência. Art. 21 - Às empresas públicas municipais subvencionadas e aos empregados terceirizados aplica-se o disposto nesta lei , a partir da data de sua publicação. Art. 22 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, ou mesmo sem exigir ou prestar as contas conforme disposto nesta lei. Art. 23 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada. Art. 24 — Nesta lei, as disposições atribuídas à “servidor” aplicam-se aos dirigentes máximos do Executivo e Legislativo. Art. 25 - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário. Buritis, 26 de agosto de 2002 aa.Antônio César Vieira Lobo Presidente da Câmara Autoria:versador Salvador Teixeira Mariano. Promulgado em 26/08/2002. 126 4 GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI . ESTADO DE MINAS GERAIS NgURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO | Tabela de Valores - Viagens Nacionais DESTINO FAIXA I(R$) FAIXAI(R$) FAIXA III (R$) Capitais, exceto Brasília 60,00 70,00 80,00 Brasília e demais Municípios 50,00 60,00 70,00 Enquadramento: Faixa |: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível médio de escolaridade, bem como o servidor que exerça função pública que exija até esse nível de escolaridade. Faixa Il: Chefe de Gabinete do Prefeito, Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija nível superior, bem como o servidor que exerça função pública que exija esse nível de escolaridade, e os membros de Conselhos Municipais. Faixa Ill: Secretário Municipais , Prefeito e Vice-Prefeito , Presidente da Câmara e Vereadores. ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ANEXO II Tabela de Valores - Viagens ao Exterior SERVIDOR/ CATEGORIA [LOCALIDADE DE|VALOR DIÁRIA EM US$ DESTINO dE Prefeito e Vice — Prefeito|- Américas do Sul e|- 100,00 Municipal, Presidente da |Central , Camara e Secretários|- Demais localidades no |- Municipais e Vereadores |exterior Te | as localidades no|- 100,00 exterior 120,00 127.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO II INSTITUIÇÃO, aarirarinacemusecnreancoaTassesInreaRO coque eau qu corra naasaçess DIÁRIAS/PASSAGEM Nome do Servidor .aessissaimeesimanenssaa rs ccacageagr anna sassad Matrícula:....................... Unidade Administrativa de Exercício ..........................sinini.l.l CPF summer VIAGENS PREVISTAS Periodode 1 1 a [ A Localidade(s).......... eee OBJETIVO DA VIAGEM ESTADO DE MINAS GERAIS NURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais MR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS $ DESPESAS Valor Solicitado aauzaessazasoses sao pa selos nana es nr a caserna saissrnanerisaesevasoas Valor Aprovado... a DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO ! / Data Assinatura do Servidor APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE [4 Data Carimbo/Assinatura MAT: APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE a sm Data Carimbo/Assinatura MAT: 128 J GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ESTADO DE MINAS GERAIS NBUATIS- M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO IV NOME DA Exercício INSTITUIÇÃO RELATÓRIO DE VIAGEM 4 ) Data ANTECIPADAS VENCIDAS DADOS DO SERVIDOR MAT: Nome Unidade Administrativa de Exercício CPF Nome do Banco Cód. Banco NºAgência Nº Conta Classificação Orçamentária PRESTAÇÃO DE CONTAS Dia Mês Procedência Destino Horário Transporte Utiliza Saída.............. e eraeaead chegada......................... is No caso de utilização de Veículo Oficial informar a Placa ATIVIDADES REALIZADAS JUSTIFICATIVA DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO 14 Data Assinatura APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE a A Data Carimbo/Assinatura MAT.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais DESPESAS REALIZADAS Valor Recebi Aprovado Restituir Ressarcido lançamento Depósito Diária Combustíveis e Lubrificantes Reparos de Veículos Transporte Urbano Total APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Data Carimbo/Assinatura MATRICULA