br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 890/2002

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2002
Date 2002-08-26
EmentaDISPÕES SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 11

ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
8) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 890/2002
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a
servidor dos órgãos da administração pública municipal,
institui a prestação de contas, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, 8 8º e
9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decretou, que o Prefeito Municipal sancionou, e ela, em
seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional
que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação
em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de
viagem para fazer face a despesas com alimentação e pousada.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, sede é a Cidade de Buritis.
Art. 2º - As Secretarias devem realizar a programação mensal das diárias a serem
concedidas.
Parágrafo único - Excetuam-se do “caput” deste artigo os casos de emergência,
observado o disposto no artigo 11, $ único.
Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota
orçamentária e financeira disponíveis de cada Secretaria .
Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes nas Tabelas dos
Anexos | e Il desta lei.
S 1º - Os valores das diárias de viagem somente poderão ser alterados mediante
lei.
S 2º - Os valores das diárias serão corrigidos anualmente, com data base em 02
de janeiro, pelo Índice IGPM.
8 3º - No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de um cargo ou de função
pública, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das
atividades motivou a viagem.
8 4º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, e no
exercício de cargo em comissão, poderá optar por aquele sobre o qual será calculada
sua diária de viagem.
124
(GN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS“!
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- 57 Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
Art 5º - São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio
de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal, Secretários Municipais
no âmbito de sua Secretaria, e o Presidente da Câmara no âmbito do legislativo.
Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário
próprio, conforme Anexo IV desta lei.
Art. 6º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de
afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias,
respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.
Parágrafo único - A diária relativa a viagem ao exterior será computada a cada 24
(vinte e quatro) horas de afastamento, tomando- se como termo inicial e final,
respectivamente, o desembarque e o embarque no exterior.
Art. 7º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze)
horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de
pousada, por meio de nota fiscal de serviços, será devida diária integral.
Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis)
horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 8º - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial
gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária
integral.
Art. 9º - A diária não é devida:
| - quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas;
IH '- quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja
domiciliado, ou possua imóvel próprio.
Hi - quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou
incluídas em evento para o qual esteja inscrito;
IV - no caso de utilização do contrato a que se refere o artigo 15 desta lei,
quando esse contemplar pousada e alimentação.
Art. 10 - Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores
diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será
concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na
faixa superior, desde que autorizado pela autoridade competente.
Ar. 11 - As diárias, até o limite de 5 ( cinco ), poderão ser pagas
antecipadamente, além desse limite serão pagas após o retorno da viagem e da
aprovação do relatório de viagem pela autoridade competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
S$ único - Em caso de emergência, poderá ser autorizadas a viagem no sábado,
domingo ou feriado , desde que expressamente justificada pela autoridade solicitante
e devidamente aprovada pela competente.
Art. 12 - Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para
aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo
oficial ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se
refere o artigo 15 desta lei.
Parágrafo único - O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso da classe
econômica.
Ar. 13 - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-
se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos formalmente aos órgãos
municipais.
Art. 14 - É vedado aos órgãos municipais celebrar convênios, entre si ou com
terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os
valores e normas desta lei.
Art. 15 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de
agenciamento de viagens nacionais e internacionais.
$ 1º - o contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
| - hospedagem, incluindo alimentação;
1 - aquisição de passagens, com ou sem traslado.
8 2º - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre
licitações da Administração Pública.
S 3º - A Administração fará opção pela solução mais econômica e viável, seja o
pagamento de diária, seja a utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos
com alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexo | e Il
desta lei.
$ 4º É expressamente vedado o reembolso de despesas extras com bebidas
alcóolicas, telefonemas particulares e outras equivalentes.
Art. 16 - O deslocamento dos Chefes dos poderes executivo e legislativo em
viagem ao exterior, somente ocorrerá após a autorização da Câmara Municipal
autorizando-os a ausentarem-se do país, nos termos da legislação pertinente .
S 1º - São consideradas como de ônus para o município todas as viagens ao
exterior em que os recursos, totais ou parciais, forem pagos pelos cofres do município,
mesmo que de origem de receitas próprias ou de convênios.
125 pg
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS =“
&
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- 5 Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
8 2º - A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pela administração a que
pertencer o servidor, junto à instituição credenciada, não se admitindo, em nenhuma
hipótese, a concessão de adiantamento de numerário ao servidor para esse fim.
Art. 17 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta lei,
o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias
úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário
conforme Anexo V desta lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em
excesso.
& 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas,
ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado,
mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.
8 2º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem e, no
caso de veículo oficial, Autorização para Saída de Veículo, que conterá
obrigatoriamente:
a) — O nº do hodômetro do veículo oficial nas datas de saida e chegada;
b) — O horário de saída e chegada da viagem;
c) — O itnerário percorrido na viagem;
d) - Notas fiscais das despesas com combustíveis e manutenção dos veículos
utilizados na viagem.
$ 4º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor
ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem
prejuízo de outras sanções legais.
S$ 5º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas
é, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
$ 6º - Consideram autoridades solicitantes, as Chefias imediatas dos servidores,
e autoridades concedentes, os Secretários Municipais, e os Chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo no âmbito de suas competências.
Art. 18 - As despesas de viagens nacionais do Prefeito , do Vice-Prefeito e do
Presidente da Câmara serão pagas com a adoção de um destes critérios:
t - pelos valores correspondentes à faixa Ill da Tabela de Valores, do Anexo |
desta Lei, observadas as demais disposições nela contidos.
Il - pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação das
notas fiscais comprobatórias de sua realização;
HI - por meio de utilização do contrato com agência de Viagem, observados os
limites do disposto na faixa Ill do anexo | desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
S$ 1º - No caso da administração optar pelo disposto no Inc. Il do presente
artigo, deverá ser observado o limite de adiantamento previsto no art. 11 desta lei, bem
como as disposições relativas à prestação de contas , nos termos do art. 17 desta lei.
8 2º - Em hipótese alguma, admitir-se-á o pagamento de diárias ou despesas
de viagem de qualquer servidor ou autoridade administrativa municipal, sem a
respectiva prestação de contas.
Art. 19 - Os órgãos da Administração Municipal poderão ter tabelas de diárias
diferenciadas, desde que seus valores não sejam, em hipótese alguma, superiores
aos previstos nos Anexos le Il desta Lei.
Art. 20 - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede,
eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus
tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e pousada, de
acordo com as normas estabelecidas nesta lei e com os valores fixados para a
faixa Ildo Anexo |.
$ 1º - As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos
membros de Conselho deverão ser autorizadas pelo dirigente máximo do órgão ou
entidade que arcar com os custos do deslocamento, admitida a delegação de
competência.
Art. 21 - Às empresas públicas municipais subvencionadas e aos empregados
terceirizados aplica-se o disposto nesta lei , a partir da data de sua publicação.
Art. 22 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente, ou mesmo sem exigir ou prestar as contas conforme
disposto nesta lei.
Art. 23 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
Art. 24 — Nesta lei, as disposições atribuídas à “servidor” aplicam-se aos dirigentes
máximos do Executivo e Legislativo.
Art. 25 - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis, 26 de agosto de 2002
aa.Antônio César Vieira Lobo
Presidente da Câmara
Autoria:versador Salvador Teixeira Mariano. Promulgado em 26/08/2002.
126 4
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI .
ESTADO DE MINAS GERAIS
NgURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO |
Tabela de Valores - Viagens Nacionais
DESTINO FAIXA I(R$) FAIXAI(R$) FAIXA III (R$)
Capitais, exceto Brasília 60,00 70,00 80,00
Brasília e demais Municípios 50,00 60,00 70,00
Enquadramento:
Faixa |: Servidor que exerça cargo efetivo ou em comissão que exija até o nível
médio de escolaridade, bem como o servidor que exerça função pública que exija até
esse nível de escolaridade.
Faixa Il: Chefe de Gabinete do Prefeito, Servidor que exerça cargo efetivo ou em
comissão que exija nível superior, bem como o servidor que exerça função pública que
exija esse nível de escolaridade, e os membros de Conselhos Municipais.
Faixa Ill: Secretário Municipais , Prefeito e Vice-Prefeito , Presidente da Câmara
e Vereadores.
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO II
Tabela de Valores - Viagens ao Exterior
SERVIDOR/ CATEGORIA [LOCALIDADE DE|VALOR DIÁRIA EM US$
DESTINO
dE
Prefeito e Vice — Prefeito|- Américas do Sul e|- 100,00
Municipal, Presidente da |Central ,
Camara e Secretários|- Demais localidades no |-
Municipais e Vereadores |exterior
Te | as localidades no|- 100,00
exterior
120,00
127.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO II
INSTITUIÇÃO, aarirarinacemusecnreancoaTassesInreaRO coque eau qu corra naasaçess
DIÁRIAS/PASSAGEM
Nome do Servidor .aessissaimeesimanenssaa rs ccacageagr anna sassad Matrícula:.......................
Unidade Administrativa de Exercício ..........................sinini.l.l CPF summer
VIAGENS PREVISTAS
Periodode 1 1 a [ A
Localidade(s).......... eee
OBJETIVO DA VIAGEM
ESTADO DE MINAS GERAIS
NURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
MR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
$
DESPESAS
Valor Solicitado aauzaessazasoses sao pa selos nana es nr a caserna saissrnanerisaesevasoas
Valor Aprovado... a
DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO
! /
Data Assinatura do Servidor
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE
[4
Data Carimbo/Assinatura
MAT:
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
a sm
Data Carimbo/Assinatura
MAT:
128 J
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBUATIS- M5/ Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO IV
NOME DA Exercício
INSTITUIÇÃO RELATÓRIO DE VIAGEM
4 )
Data
ANTECIPADAS VENCIDAS
DADOS DO SERVIDOR MAT:
Nome
Unidade Administrativa de Exercício CPF
Nome do Banco Cód. Banco NºAgência Nº Conta
Classificação Orçamentária
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dia Mês Procedência Destino Horário Transporte Utiliza
Saída.............. e eraeaead chegada......................... is
No caso de utilização de Veículo Oficial informar a Placa
ATIVIDADES REALIZADAS
JUSTIFICATIVA
DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO
14
Data Assinatura
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE
a A
Data Carimbo/Assinatura MAT.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
DESPESAS
REALIZADAS Valor
Recebi Aprovado Restituir Ressarcido lançamento Depósito
Diária
Combustíveis e Lubrificantes
Reparos de Veículos
Transporte Urbano
Total
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Data Carimbo/Assinatura
MATRICULA

open original →