| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI N.º 896/2002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências. O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), às seguintes dotações no orçamento do Poder Legislativo: Dotação Valor 01.01.01.031.0001.2003-3.3.90.30-Material de Consumo R$ 5.000,00 01.01.01.031.0001.2004-3.3.90.36-Out. Serv. Terc.Pess. Física R$ 1.000,00 01.01.01.031.0001.2005-3.3.90.39-Out. Serv. Terc.Pess. Jurídica R$ 14.000,00 Art.2º. Para acorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo, no importe da Suplementação: Dotação Valor 01.01.01.031.0001.1002-4.4.90.52-Equip. Mat. Permanente R$ 9.000,00 01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11-Venc. Vant. Fixas P. Civil R$ 10.000,00 01.01.01.031.0001.2006-3.1.90.09-Salário Família R$ 500,00 01.01.01.031.0001.2007-3.3.90.48-Outros Aux. Fin. A.P. Fis. R$ 500,00 Art.3º. Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação. Buritis — MG, 19 de novembro de 2002. JOSÉ VIC AMASCENO Prefeito Municipal Projeto 044/2002. Autor: Executivo Municipal