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norma nº 906/2002

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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004
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS q: a
ESTADO DE MINAS GERAIS s
NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI 906/2002.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO
CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, anexo II
da Lei Complementar 005/2002, o cargo de analista de controle interno,
com 01 (uma) vaga, jornada de trabalho de 40h, e padrão de vencimento
inicial (nível-grauletra) XXIV-A da tabela de vencimento de cargos
efetivos constante do anexo V da LC 005/2002.
Art. 2.º - A descrição e especificação do cargo é a constante do anexo I à
presente Lei.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º - Fica extinto o cargo de Coordenador de Controle Interno, previsto
no Anexo IV- Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar
005/2002.
Art. 5.º - Revogada as disposições em contrário.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 19 de dezembro de 2002.
JOSÉ VIC AMASCENO
Prefeito Municipal
Projeto de Autoria do Executivo Municipal. Projeto 048/2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO
DENOMINAÇÃO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior Completo + registro no conselho regional de contabilidade,
administração ou de economia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Atuar em estreita harmonia com o controlador intemo e o contador,
visando o constante aperfeiçoamento do controle de convênios e suas
prestações de contas, primar pelo perfeito atendimento as normas legais e
instruções do Tribunal de Contas, manter acompanhamento técnico dos
Projetos de Leis de interesse do Executivo junto a Câmara Municipal,
acompanhar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para
permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da
Prefeitura, acompanhar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

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