| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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004 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS q: a ESTADO DE MINAS GERAIS s NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI 906/2002. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, anexo II da Lei Complementar 005/2002, o cargo de analista de controle interno, com 01 (uma) vaga, jornada de trabalho de 40h, e padrão de vencimento inicial (nível-grauletra) XXIV-A da tabela de vencimento de cargos efetivos constante do anexo V da LC 005/2002. Art. 2.º - A descrição e especificação do cargo é a constante do anexo I à presente Lei. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4.º - Fica extinto o cargo de Coordenador de Controle Interno, previsto no Anexo IV- Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar 005/2002. Art. 5.º - Revogada as disposições em contrário. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Buritis, 19 de dezembro de 2002. JOSÉ VIC AMASCENO Prefeito Municipal Projeto de Autoria do Executivo Municipal. Projeto 048/2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais ANEXO I DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO DENOMINAÇÃO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Curso Superior Completo + registro no conselho regional de contabilidade, administração ou de economia. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuar em estreita harmonia com o controlador intemo e o contador, visando o constante aperfeiçoamento do controle de convênios e suas prestações de contas, primar pelo perfeito atendimento as normas legais e instruções do Tribunal de Contas, manter acompanhamento técnico dos Projetos de Leis de interesse do Executivo junto a Câmara Municipal, acompanhar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura, acompanhar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.