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norma nº 142/1978

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1978
Date 1978-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ESTABELECIMENTO DE BASE DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA-FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1267

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Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
[= REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Nmme PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
pillar, pelo preço de Cr$ 160.000,00 (pento e sessenta mil cruzei-
ros),
Artigo 2º). Para cobrir despesas som o artigo 1º aesta Lei, fica à
gualmente autorizado a usar de dotações orçamentárias, tendo como
recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, Pa”
dendo paractanto contrair"emprístimos, assinar compromissos, e se !
necessário dar como garantias quotas destinadas a Municipalidade,
Artigo 3º). Fevogadas as Jisposições em contfário, entrará a pressa
te lei em vigor na data de sua publicação,
Buritis 1º de Jedembro/de 1972,
er —
“SE Lopes ==
miiutur Oy sã LOPES Vo! ; BRÉ gi
Elizeu adir , RÉ SILVA =
PREFEITO '
AUTORIZA O POB EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE
BRAR CONVÊNIO E TERIO ADITIVO CON O EST
DE MINAS GERAIS, PARA ESTABELECEMEN
SE LE COCPERAÇÃO ALHINISTRATIVO-FISCAL E DA
OUTRAS PHOVI DENCIAS,
A camara Municipal de Buritis, decretou e eu Pre
Municipal sanciono a seguinte lei,
Artigo 1º). Fica o Poder Executivo autorizado a firmar conve
termo aditivo com e Estado de Minas Gerais, atibvés da Secretaria
E
de Estado da Fazenda para o estabelecimento dê base de Cooperação
SE
strativo-fiscal, visando a congregação de esforços no sentid
*o
de melhor. atender a seus interesses comuns, principalmente no cam-
4
po da politica fiscal.
8 Unico:- O convenio e Termo Aditivo referido neste
1 me a É áú .
redação que consta do anexo único desta lei,
E)
Artigo 2º)- Fica ainda o Executivo au
É
rizado a abrir créditos a-
o : iris See ESA DRT O Vo Ms DIE ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE RITIS
[ai REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
NEREE PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
a ” a . Ea . eTo! a
vados as exigencias da Lei Federal 4,320 de 17 de março de 1.96h,
O di
entrará em vigor na data de sus publicação, Nr
vogadas as disposições em eontrário.
Buritis 03 de
—— Eliseu Nadir José Lopes
PREFEITO =”
LEI Nº/143
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE BURITS, A
ADQUIRIR O COLÉGIC DE PRIMEIRO GRAU DENOMIa
NADO "G NÁSIC UNICUIANO", LESTA CIDADE PA RA
O MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
E À Câmare.Mynicipal de Buritis, decretou e eu
Prefeito Municipal, sa,ciono a seg inte Lei.
ARTIGO 1º)- Fica o Executivo Hunicipal autorizado a adquirir por !
compra ou sencanspação, o Colégio de Primeiro Grau desta Cidade, de
nomin,do "Ginásio Urucuiano”, para o Municipio.
ARTIGO 2º). Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a entrar em
enteniimentos com o proprietário do Colégio, para sua aquisição, '
cbservando-se os interesses mútuos do Município e do Proprietário
do colégio, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a combinar
preço e condições de pas no casa Ce compra.
ARTIGO 2º)- Fica também o Executivo Municipal autorizado a abrir o
necessádio Grédito Especial para fazer face as despesas cam a egye-
me a F E 1... . s 9
cução desta Lei, observadas as exi gencias da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1.96h.
ARTIGO 4º). Esta Lei entraré em vigor na data de sua uhl' cação, re
|vogadas as disposições em contrário.
Burutis 03 de

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