| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1978 |
| Date | 1978-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANUIR TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1269 |
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| 24 | PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ; eo PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1414/1078 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANUIR TITULO LE CI DADXO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, A Camara Municipal de Buritis, por seus represen tantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º)- Fica autorizado o Executivo Municipal a eutorgar aos! senhores: DR, AGRIPINO ABRANCHES VIANA - Secretário da Agricultura de Minas Gerais; DR, MAFCOS DE ABREU E SILVA, Diretor Presidente da CASEME DR, ARINO OTON DE LIMA -Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o Título de Ci- dadão HONORARIO de Buritis pelos relevantes serviços prestados ao Município. ARTIGO 2º). A entrega dos títulos serão na reunião do dia 22 de fe vereiro de 1.978, comemorativa da ligação da Rede de Armazenamento da CASEMG e do Ginásio Municipal, ou em data oportunas ARIIGO 3º). Revogadas as disposições em ie rário, entrará a pre- —eememeeo iam Elizeu Nadir José Lopes 2 a LEI “Fa psi, - A CAMARA MUNICIPAL IE BUFITIS, POR SEUS REP RESENTAN- TES LECHETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI, ARTIGO )º)- Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a f zer doação de área Urbana ou Suburbana da Cidade, suficiente para construção de todas as instalações e dependencia do Cjube Esporti- vo e Recreativo de Buritis, mediante Escritura Pública, AFIIGO 2º)- A doação constante do Artigo 1º desta Lei, poderá ser a praça de Esportes constante da Planta Cadastral da Cidade, ei lizada entre as Rua: Frente Av. Bandeirantes, fundos Rua Serra Bo nita, lado direito com a Rya Paraná e lado Esquerdo com a Via Pe- dro Alvares Cabral. pra & UÚnico:- Se a área citada não for suficiente, poderá o Executivo Municipal fazer doação de área confinante, e se necessário fazer desapropriação mediante decreto de acordo com a Lei Complementar nº 3 de 28/12/72, Art. 77, nº VI e 180 e Decreto Lei nº 3.365 de |