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← Buritis (MG)

norma nº 144/1978

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 1978
Date 1978-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANUIR TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA ;
eo PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1414/1078
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANUIR TITULO LE CI
DADXO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
A Camara Municipal de Buritis, por seus represen
tantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º)- Fica autorizado o Executivo Municipal a eutorgar aos!
senhores: DR, AGRIPINO ABRANCHES VIANA - Secretário da Agricultura
de Minas Gerais;
DR, MAFCOS DE ABREU E SILVA, Diretor Presidente da CASEME
DR, ARINO OTON DE LIMA -Diretor Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o Título de Ci-
dadão HONORARIO de Buritis pelos relevantes serviços prestados ao
Município.
ARTIGO 2º). A entrega dos títulos serão na reunião do dia 22 de fe
vereiro de 1.978, comemorativa da ligação da Rede de Armazenamento
da CASEMG e do Ginásio Municipal, ou em data oportunas
ARIIGO 3º). Revogadas as disposições em ie rário, entrará a pre-
—eememeeo iam
Elizeu Nadir José Lopes
2
a LEI “Fa psi, -
A CAMARA MUNICIPAL IE BUFITIS, POR SEUS REP RESENTAN-
TES LECHETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI,
ARTIGO )º)- Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a f
zer doação de área Urbana ou Suburbana da Cidade, suficiente para
construção de todas as instalações e dependencia do Cjube Esporti-
vo e Recreativo de Buritis, mediante Escritura Pública,
AFIIGO 2º)- A doação constante do Artigo 1º desta Lei, poderá ser
a praça de Esportes constante da Planta Cadastral da Cidade, ei
lizada entre as Rua: Frente Av. Bandeirantes, fundos Rua Serra Bo
nita, lado direito com a Rya Paraná e lado Esquerdo com a Via Pe-
dro Alvares Cabral. pra
& UÚnico:- Se a área citada não for suficiente, poderá o Executivo
Municipal fazer doação de área confinante, e se necessário fazer
desapropriação mediante decreto de acordo com a Lei Complementar
nº 3 de 28/12/72, Art. 77, nº VI e 180 e Decreto Lei nº 3.365 de |

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