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norma nº 145/1978

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 1978
Date 1978-03-03
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
| REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Nemim PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 144/1978
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANUIR TITULO IE CI
DADXO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
A Camara Municipal de Buritis, por seus represen
tantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ARIIGO 1º)- Fica autorizado o Executivo Municipal a eutorgar aos|
senhores: DR, AGRIPINO ABRANCHES VIANA - Secretário da Agricultura
de Minas Gerais;
DR, MARCOS DE ABREU E SILVA, Diretor Presidente da caszMe
DR, ARINO OTON DE LIMA -Diretor Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o Título de Ci-
dadão HONORÁRIO de Buritis pelos relevantes serviços prestados ao
Município.
ARIIGO 2º). A entrega dos títulos serão na reunião do dia 22 de fe
vereiro de 1.978, comemorativa da ligação da Rede de Armazenamento
da CASEMG e do Ginásio Municipal, ou em data oportunãs
ARTIGO 3º). Revogadas as disposições em cont
sente lei em vigor na data de sua publicaç
'
255 Municipal, 21 def
mama meme eme eereerremeees ces
Elizeu Nadir José Lopes
PREFEITO .
KEXSXIXIXIKSXIXIXIXSXS XXXI XAKE XOXS
A CAMARA MUNICIPAL IE BURITIS, POR SEUS REP RESENTAN-
TES DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI,
ário, entrará a pre-
PEXIREXIXIXIXIXS
ARTIGO 1º)- Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fa
zer doação de área Urbana ou Suburbana da Cidade, suficiente para
construção de todas as instalações e dependencia do Clube Esporti-
vo e Recreativo de Buritis, mediante Escritura Pública,
AFIIGO 2º)- A doação constante do Artigo 1º desta Lei, poderá ser
a praça de Esportes constante da Planta Cadastral da Cidade, loca
lizada entre as Rua: Frente Av. Bandeirantes, fundos Rua Serra Bo-
nita, lado direito com a Rya Paraná e lado Esquerdo com a Via Pe-
dro Alvares Cabral. É Ps
& Uniço:- Se a área citada não for suficiente, poderá o Executivo
Municipal fazer doação de área confinante, e se necessário fazer
desapropriação mediante decreto de acordo com a Lei Complementar
nº 3 de 28/12/72, Art. 77, nº VI e 180 e Decreto Lei nº 3.365 de |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE RITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Num) PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
e nu à nº 145/78
21/06/1.91, redaçã da Lei nº 2,786 de 21/05/1.956.
ARTIGO 3º).. Fica também autorizado ao Executivo Municipal a abrir
= o necessário crédito especial para fazer face as despesas com a e-
xecução desta Lei, observando as exigencias da Lei Federal nº 4320
/64 de 17 de março de 1,96h,
| ARTIGO 49)- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação re
vogada as disposições em contrário.
- Prefeitura Municipal, 03 de nero ; j
eme ceveesemeneeee a A nt
o GÊ José Lopes ANT
— xIxix|x|x|x|BRSEERPx|x|x|x|xix|x|x|x|x)x]
LEI Nº 146/78 |
CRIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDICAÇÃO QUE PAS
SARÁ A INTEGRAR À ESTHJUTURA AIMINISTRATIVA DA PREFEL
TURA DE BUNITIS.
] A Camara Municipal de Buritis decretou e eu Prefeito
Municipal de Buritis sanciono a seguinte Lei.
ARTIGO 1º).. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
de Buritis o Departamento Municipal de Equcaçaô, diretamente subo,
dinado ao Executivo Municipal com a finalidade de exercer os se
ços relacionados com o desenvolvimento do ensino da rede Municipal
ARLIGO 22). Fica autorizado ao executivo Municipal a contratar o
O pessoal necessário para o funcionamento do órgão, de acordo com
normas e legislação vigentes.
ARTIGO 3º). Revogam-se es disposições em contrário, a presente |!
1ei entrará em vigor na data de sua publicação.
o de 1978.
Ep
PA NDRÉ SILVA
TO Elizeu Nádir “José Lopes |
PREFEITO
A Prefeitura Municipal de Buritis, 03 d

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