| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1978 |
| Date | 1978-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 155/78 4 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS|E E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ” A Camara Municipal de Buritis Por seus ! epresentantes decreta e eu Elizeu Nadir José Lopes, Prefeito Muni- ipal de Buritis, sanciono a seguinte Leis RIIGO 1º). Fica autorizado ao Poder Executivo Muniçipal, a criar ! s Escolas Rurais Municipal, constante do Artigo 2º desta Lei, nas egiões citadas, em lugar que favoreça exclusivamente a população ! Estudantil de cada região meneionada, , ARTIGO 29)- As Escolas a serem criadas são as seguintes: a) - E.M. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE... .. «Fazenda Coqueiro b) - E.M, GUIMARÃES ROSA, .... 0000000000 «Fazenda Campanha c) - E.M, NOSSA SENHORA DO CARMO, .... 0. «o Fazenda Macauba ; d) - E.M, NOSSA SENHORA DA ABADIA, ..... ««Fazenda Genipapo; e) - E.M, LINDOMAR JOSÉ LÓPES,....0 000... Fazenda Caraibas; F) - E.M, OLINIA NOLASCO,.. cc 00000000. «o; Fazenda São Vicente; ARTIGO 3º)- Revogada as disposições em contrário, entrará a presen te Lei em vigor na data de sua publicação, Buritis,15 de abril de 1.978. E a RR