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norma nº 156/1978

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1978
Date 1978-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO DA VILA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIS
NEN REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
NE Es PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 156/78
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO DA
VILA SÃO PEDRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Buritis, por seus re-!
- presentante decreta e eu Prefeito Municipal de Puritis, san-
ciono a seguinte Lei.
ARTIGO 1º) - Fica.o Executivo Municipal, autorizado a alienar ter-
reno da Vila São Pedro, constante do Loteamento aprovado pela Lei!
Municipal nº 90/1976 de 29.06.1976, independente da Hasta Pública.
ARTIGO 2º)- Fica estipulado o preço de Cr$ 1,50(hum cruzeiro e cim
quenta centavos), para os terrenos contantes das quadras centrais!
do loteamento e o preço de Crê 1,00(hum cruzeiro), os lotes de ter
reno na periferia do loteamento, por metro quadrado alienado.
ARTIGO 3º)- Os terrenos entregues a pessoas de baixo poder aquisi
tivo será gravado apenas de uma taxa de Cr$ 300,00(trezentos eruze
ros), a título de alienação de bens imóveis.
ARTIGO 4º)- As construções para pessoas comprovadamente pobres, s
rão isentas do recolimento de taxas, ficando o morador apenas com
direito de posse, podendo nele impor benfeitorias, impedido apenas
de fazer transação da área utilizada a outro interessado,
2 Único: as áreas cpnstantes deste artigo, serão em locais pre-est;
belecidos pelo Executivo Municipal, e as construções não serão re-
guladas por esta Lei ou determinações do Executivo Municipal. Pode
do porém haver alienação normal da área pela Municipalidade nos te
mosdo artigo 3º desta Leis.
ARTIGO 5º)- A presente lei entrará em vigor na data de sua publica
ção e revoga os seguintes artigos e parágrafos da Lei Municipal Nº
90 de 29 dê junho de 1.976.
nn. Artigo II e parágrafos; parágrafo único do artigo III; Artigo
IV; Artigo VII, e os demais artigos e parágrafos não relacionados
nesta Lei continuam em pleno gigor.
Buritis 15 de abril de 1.978.
o Elizeu mé José Lopes
PREFEITO /

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