| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1978 |
| Date | 1978-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1284 |
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REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA is PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 36660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nê 150/78 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINA TURA DE CONVENIO E DA QUTRAS PROVIDEN- CIAS. A Camara Municipal de Curitis, por seu, representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguin” te Lei. a ARTIGO 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convê-l nio com a iundação Ruralmineira - RURALEINAS - , para construção | de uma ponte no Ribeirão Pasmado neste Município. AlTIGO 20)= Para fazer face as depsesas contantes no Art, 1º, fica igualmente autorizado a abrir crédito especial de acordo com a Lei Federal 14,320/6h, ou utilizar de dotações figentes no orçamento ad nual, usando como recurso se necessário, a anulação total o pareis al de dotações do orçamento vigente. ARTIGO 30)- Revogada as disposições em contrário, entrará a presen te Lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal, 13 de méáib de 1.978. —— ii SE Elizeu Nadir L DN KA a PO ANDRÉ SILVA” ai Lei nº (Resolução nº 49/78 Autoriza a remuneração dos vereadores. A Camara Municipal de Suritis usando dos poderes que lhe são conferidos pelo Art, 6º da Lei Complementar nº 25 do: 2 de junho de 1.975 e em decorrencia do sto N$ 67 de OS de março" de 1.978, da Mesa da Assembléia Logislativa do Estado de Minas Se rais. : cod 1 £ E) . &RTICGO 1º)- A remuneração dos vereadores à Camera Municipal de Bu- cOntinua na página 37