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norma nº 162/1978

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1978
Date 1978-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1287

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 161/7
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATU-
RA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Camara Municipal de Buritis, por seus
represetnantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei,
ARTIGO 1º)- Fica autorizado ao executivo Municipal a assinar convê
nico com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas !
Gerais, para construção da Ponte sobre o Ribeirão Pasmado.
ARTIGO 22º)- Para cobrir despesas decorrentes do artigo primeiro
desta Lei, fica igualmente autorizado a fazer despesas complementa
res se necessário, usando como recursos a anulação total ou parci-
al de dotações existente no orçamento figehte, ou abrir creditos !
especiais se necessário.
ARTIGO 3º)- Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre-
sente Lei em vigor na data de sua pyblicação.
Buritis, 20 de junh 1978
To Elizeu Nadir Josi Lopes” ed RR * é v DRÉ SILVA
PREFEITO
LEI Nº 152/78
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E *
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Buritis, por seus
representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei.
ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autoriza-
do a fazer Convênio com o Banco de Crédito Real do Estado de Minas
Gerais, âgencia de Buritis, para cobrança de imposto, movimentação
de contas bancárias, pagamento de pessoal e demais transações ban
cárias necessárias junto a Tesouraria da Fazenda Pública Mietaed.
ARTIGO 29)- Para a prestação do sesviços normais fo Banco à ea
palidade fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a efe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE B IS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 162/78
tuar despesas de acordo com as taxas próprias do estabelecimento, *
e para cobrir as despesas abrir dréditos especial no Orçamento vi
gente, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações,
ARTIGO 32) Revogada as disposições em contrário, entrará a presen
te Lei em vigor na da de sua publicação.
Buritis, 20 de junho de 1.978.
EDÃO “ANDRÉ SILVA
SECRETÁRIO
TT Elizeu Nadtf José Lopes
PREFEITO
LEI Nº 163/78
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE
CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus repre-
sentantes decreta e eu Prefeito Municipal, sancionc a seguiútecLei
ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autoriza-
do a firmar Convênio com a RURALMINAS para reconstrução da Balça !
do Urucuia, no porto da sede do Município.
ARTIGO 289)- Para cobrir despesas decorrentes deste Convênio, fica
igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes no orçamento
anual, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações)
ARTIGO 32)- Revogada as disposições em contríio, entrará a presenté
Lei em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 20 de junho de 1978.
Elizeu É um
PREFEITO

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