| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1978 |
| Date | 1978-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1288 |
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39 PREFEITURA MUNICIPAL DE B IS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Lei nº 162/78 tuar despesas de acordo com as taxas próprias do estabelecimento," e para cobrir as despesas abrir dréditos especial no Orçamento vi gente, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações, ARTIGO 3º)- Revogada as disposições em contrário, entrará a presen te Lei em vigor na da de sua publicação. Buritis, 20 de junho de 1.978. NO PEDÃO ANDRÉ SILVA SEGEETÁRIO PREFEITO LEI Nº 163/78 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis, por seus repre- sentantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguiútesLei, ARTIGO 12). Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autoriza- da a firmar Convênio com a RURALMINAS para reconstrução da Balça ! do Urucuia, no porto da sede do Município. ARTIGO 22)- Para cobrir despesas decorrentes deste Convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes no orçamento anual, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações| ARTIGO 3º)- Revogada as disposições em contríio, entrará a presentê Lei em vigor na data de sua publicação. Buritis, 20 de junho de 1978. ” Elizeu É “José “Lopes PREFEITO