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norma nº 914/2003

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaCONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
AR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 914/2003.
CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
DO MUNICÍPIO DE BURITIS.
A Câmara Municipal de Buritis, nos termos do $ 5º do art. 136 da Lei
Orgânica e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida a correção dos subsídios dos Agentes Políticos no
percentual de 12% (doze por cento).
Parágrafo Único — Considera-se como agentes políticos nos termos da Carta
Magna, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
Art.2º. As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 31 de março de 2003.
JOSÉ VIÇE Dr ENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 001/2003. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

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