| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais AR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 914/2003. CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS. A Câmara Municipal de Buritis, nos termos do $ 5º do art. 136 da Lei Orgânica e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedida a correção dos subsídios dos Agentes Políticos no percentual de 12% (doze por cento). Parágrafo Único — Considera-se como agentes políticos nos termos da Carta Magna, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal. Art.2º. As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis - MG, 31 de março de 2003. JOSÉ VIÇE Dr ENO Prefeito Municipal Projeto de Lei 001/2003. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.