| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE CONDUÇÃO PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL. |
| native_id | 130 |
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012 — a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS(K” ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 915/2003 Estabelece normas de condução para veículos de tração animal. O Prefeito Municipal, faço saber que a câmara municipal, por seus representantes, aprovou, e Eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º. Os veículos de tração animal, que habitualmente trafegam pelas vias urbanas ou rurais, deverão afixar na parte traseira do veículo, equipamento tipo “olho de gato” ou outro que reflita a luminosidade dos faróis ou da rede de iluminação pública. Parágrafo Único — O equipamento deverá ser fixado na parte traseira do veículo de tração animal, no mínimo de dois, um do lado esquerdo e outro do lado direito. Art.2º. Os condutores dos veículos de tração animal, terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para instalar em suas carroças e/ou charretes o equipamento mencionado no artigo 1º desta lei. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis - MG, 12 de maio de 2003. JOSÉ VI E DAMASCENO Prefeito Municipal Projeto de lei 006/2003. Autor: vereador Wonê Alves de Souza