br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 915/2003

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaESTABELECE NORMAS DE CONDUÇÃO PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL.
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

012 —
a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS(K”
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 915/2003
Estabelece normas de condução para
veículos de tração animal.
O Prefeito Municipal, faço saber que a câmara municipal, por seus
representantes, aprovou, e Eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Os veículos de tração animal, que habitualmente trafegam pelas vias
urbanas ou rurais, deverão afixar na parte traseira do veículo, equipamento
tipo “olho de gato” ou outro que reflita a luminosidade dos faróis ou da rede
de iluminação pública.
Parágrafo Único — O equipamento deverá ser fixado na parte traseira do
veículo de tração animal, no mínimo de dois, um do lado esquerdo e outro do
lado direito.
Art.2º. Os condutores dos veículos de tração animal, terão o prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para instalar em suas
carroças e/ou charretes o equipamento mencionado no artigo 1º desta lei.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 12 de maio de 2003.
JOSÉ VI E DAMASCENO
Prefeito Municipal
Projeto de lei 006/2003. Autor: vereador Wonê Alves de Souza

open original →