| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1978 |
| Date | 1978-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS oa da Lei nº 175/78 4º)- Tendo em vista o que dispõe o paragrafo ú va Eis (103, da Constituição -do-Estado de Minas Ger ca | o e/ou pensionistas e aposentados do Município e: FR iposentado..casiiisicosecodereceniiiicicocer era al 00 ensionis Cocididasdcedisésaias E Q 0 ARTIGO 5º)- Os cargos constantes da'p criado por Leis anteriores, ficam criados po tomatic mente extintos os cargos que, embora a: por Lei não figurem e/ou constem da Presente Lei ARTIGO 6º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce ra, us 3 , Ea ai der subvenções 6/ou auxilios em geral ate o limite das respectivas dotaçees orçamen ias e eventuais creditos adicionais autorizados mediante cbservancia da Lei Municipal reguladora da espécie e lavr tura do competente decreto executivo de distribuição. ARTIGO 7º)- Fica o Poder Executivo Igualmente autorizado a modifi- car as a Grçamentarias em sua nomeclatura na Lei Orçamentar a para 1.979, de conformidade com as necessidades dos serviços, ob decentdo-se os valores coneban ft desta Lei ARTIGO Sº)- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por * RANGER ER & ; ei conta de dotações do Orçamento Financeiro para o Exercício de 1979 ARTIGO 9º)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta! Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1.979. Prefeitura Municipal 30 de to de 1.978 E st ar ANTONIO| REDRO ANDRÉ SILVA adir José Lopes PREFEITO LEI Nº 176/78 esa: DA: OUTR 3 72 q Dn pa > Er E E) = cr m E 3 rm od fed a m A Câmara Mu seus representantes decreta e eu, Pre seguinte Lei. ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Mun irm REanE io com a Fundaçaú Rural Mineira F rec rução do trecho de estradas compreendido gar nominedo Ponte de São Domingos até a divi c Goi num total de 68 Kms, bemicomo, reconstrução de do ferido trecho, sendo uma com 25ms e outra com 15 metros de cum: mento. ARTIGO 2º)- Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica o E- xecutivo Municipal almenye autorizado a abrir crédito espétial se negessário, usando como recursos anulação parcial ou total de E dotações do orçamento vigente. - continua - ITIS PREFEITURA MUNICIPAL DE REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS 8 da Lei nº 176/7 continuação a [8] eo Cp o [6] ea es a) PREFEITO q o [a [6] o Ke mr Josê Lopes PREFEITO ANDRÉ ANTONIO PEDR