br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 176/1978

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1978
Date 1978-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1301

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
oa da Lei nº 175/78
4º)- Tendo em vista o que dispõe o paragrafo ú va
Eis (103, da Constituição -do-Estado de Minas Ger ca
| o e/ou pensionistas e aposentados do Município e:
FR iposentado..casiiisicosecodereceniiiicicocer era al 00
ensionis Cocididasdcedisésaias E Q
0
ARTIGO 5º)- Os cargos constantes da'p criado
por Leis anteriores, ficam criados po tomatic
mente extintos os cargos que, embora a: por Lei
não figurem e/ou constem da Presente Lei
ARTIGO 6º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce
ra, us 3 , Ea ai
der subvenções 6/ou auxilios em geral ate o limite das respectivas
dotaçees orçamen ias e eventuais creditos adicionais autorizados
mediante cbservancia da Lei Municipal reguladora da espécie e lavr
tura do competente decreto executivo de distribuição.
ARTIGO 7º)- Fica o Poder Executivo Igualmente autorizado a modifi-
car as a Grçamentarias em sua nomeclatura na Lei Orçamentar
a para 1.979, de conformidade com as necessidades dos serviços, ob
decentdo-se os valores coneban ft desta Lei
ARTIGO Sº)- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por *
RANGER ER & ; ei
conta de dotações do Orçamento Financeiro para o Exercício de 1979
ARTIGO 9º)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta!
Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1.979.
Prefeitura Municipal 30 de to de 1.978
E st ar
ANTONIO| REDRO ANDRÉ SILVA
adir José Lopes
PREFEITO
LEI Nº 176/78
esa:
DA: OUTR
3 72
q
Dn
pa
>
Er
E
E)
=
cr
m
E
3
rm
od
fed
a
m
A Câmara Mu
seus representantes decreta e eu, Pre
seguinte Lei.
ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Mun irm
REanE io com a Fundaçaú Rural Mineira F rec
rução do trecho de estradas compreendido gar
nominedo Ponte de São Domingos até a divi c Goi
num total de 68 Kms, bemicomo, reconstrução de do
ferido trecho, sendo uma com 25ms e outra com 15 metros de cum:
mento.
ARTIGO 2º)- Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica o E-
xecutivo Municipal almenye autorizado a abrir crédito espétial
se negessário, usando como recursos anulação parcial ou total de
E dotações do orçamento vigente.
- continua -
ITIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
8
da Lei nº 176/7
continuação
a
[8]
eo
Cp
o
[6]
ea
es
a)
PREFEITO
q
o
[a
[6]
o
Ke
mr Josê Lopes
PREFEITO
ANDRÉ
ANTONIO PEDR

open original →